Caso o comprador utilize o produto, por exemplo uma camisa, o direito de arrependimento vale? Pois o uso da camisa traz danos ao vendedor pois esse não poderá vender o produto novamente como novo.
]]>Sou advogado que atua em assessoria de empresas de e-commerce e essa é uma questão que preocupa muito todos os operadores do direito.
Isso será papel para a Jurisprudência do país decidir. Muitas lacunas existem em todas as leis do país, o que vai se amoldando conforme o julgado dos juízes na área jurídica.
Uma coisa é certa: a lei sempre vai beneficiar o consumidor, pois o empresário parte do princípio que todo o negócio é um risco. Já atuei em casos idênticos com sentenças diferentes, haja paciência.
Te desejo sorte,
Um abraço,
Fabiano Faes
OAB/RS 79.337