Senhor deputado, sabemos que o ICMS não pode ficar 100% no Estado de origem, mas também não pode ter a bi-tributação e o Estado de destino querer mais 100%. (pois isso é o que está ocorrendo atualmente de forma arbitraria.) Esperamos que seja criada uma lei específica para o e-commerce e que deste ICMS que fica no Estado de origem é que seja repartido com o Estado destino.
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