SPED Fiscal: fique por dentro de prazos e entregas do EFD-Reinf

Erros relacionados a notas fiscais em sua empresa

O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é um projeto que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC) e que contempla três áreas: a Escrituração Fiscal Digital (EFD), a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

A EFD, foco deste artigo, é um módulo que complementa o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e abrange todas as retenções do contribuinte que não tenham relação com o trabalho.

A adesão ao EFD é obrigatória e deve ser feita por empresas jurídicas que possuam a responsabilidade de reter impostos e prestar ou contratar serviços que necessitem de mão de obra ou empreitada.

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A partir disso, três grupos de entregas foram definidos: o primeiro é composto pelas empresas que tiveram um faturamento anual superior a R$78 milhões em 2016; o segundo por empresas que tiveram um faturamento anual inferior a R$78 milhões em 2016; e o terceiro por órgãos públicos.

Quanto ao repasse de informações, a pessoa jurídica deverá informar no Reinf dados sobre pagamento e recebimento de serviços, contribuições previdenciárias, benefícios, receita desportiva, notas fiscais e tributos; ações trabalhistas e depósitos judiciais; cadastro de prestadores de serviços; comercialização de produto rural; segurança da informação e sua extração; e retenções de serviços tomados, prestados e de impostos na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP).

Para cada grupo, o governo estipulou respectivos prazos de entregas das informações. Para o primeiro grupo, o prazo começou a valer a partir de 1º de maio; a partir de 1º de novembro para o segundo grupo; e a partir de 1º de maio de 2019 para o terceiro. As entregas começam nas datas determinadas e pode ser transmitida, mensalmente, ao Reinf até o dia 15 do mês subsequente à escrituração.

As empresas que não cumprirem com as suas obrigações estão sujeitas à multa de R$1500 por mês calendário, multa de 3% sobre o valor das transações incompletas ou sem exatidão e 300% sobre o valor das transações que forem constatadas como sendo menores do que realmente são.

http://integrarti.com/
Guy Holland é CEO da integrarTI – consultoria independente, especialista em implantação, atualizações, suporte, desenvolvimento e treinamento nos principais ERPs de mercado. Canal de vendas homologado para SAP Business One pela Ramo Sistemas. Em seu corpo diretivo, conta com profissionais com mais de 10 anos de experiência com o sistema de gestão Protheus da TOTVS.
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