No último dia 10 de julho o Projeto de Lei n. 53/2018 foi aprovado pelo Senado Federal,
o que deixou o Brasil mais perto de ter uma Lei Geral de Proteção de Dados. O projeto
segue para sanção do Presidente e deve ser aprovado sem maiores ressalvas.
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, a “LGPD”, a utilização de dados
pessoais não poderá ser feita de maneira indiscriminada, sendo essencial que o cliente
seja informado sobre quais dados pessoais serão recolhidos, e qual a finalidade da
atividade envolvendo os seus dados, entre outras obrigações. Com essas mudanças, é
necessária uma adaptação das empresas à essas novas normas e isso fará com que
diversas operações ligadas ao e-commerce sofram alterações.
A lei estabelece que para que qualquer pessoa física ou jurídica, possa exercer
atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais, seja coletar, transmitir ou
processar, deverá possuir uma base legal presente na norma, que justifique a posse e
o tratamento desses dados. Sem uma base legal, a prática de coleta de dados pessoais
será considerada irregular. Aquela que certamente será a mais utilizada por parte das
organizações é o consentimento, também chamado de opt-in no e-commerce. Mas não
bastará apenas só colher o consentimento, será necessário informar de maneira clara
e detalhada ao cliente o motivo pelo qual os seus dados serão tratados, isso certamente
fará com que a Política de Privacidade de muitos sites seja alterada. Em alguns casos,
será necessário a renovação do consentimento, como por exemplo, quando há
mudanças no modo de tratamento ou quando os dados coletados são os chamados
“dados sensíveis”, que são dados relativos ao estado de saúde, convicções políticas,
orientação sexual, entre outros.
O compartilhamento de dados passará a ser obrigatoriamente informado aos titulares
dos dados, incluindo também os “receptores” desses dados compartilhados. O titular
terá o direito de exigir essas informações, e caso os dados estejam incorretos, também
poderá solicitar a correção. Se os dados forem excessivos, será possível o pedido de
eliminação de dados sobressalentes. Caso o cliente se oponha completamente ao
tratamento dos seus dados, caberá a empresa cumprir a possível requisição de
eliminação dos dados ou explicar o porquê não fará, apresentando a base legal para
isso. E-commerces que utilizam técnicas de growth hacking também deverão se adaptar
às novas normas. Algumas táticas aplicadas em redes sociais, como captar leads sem
informar ao internauta, serão consideradas irregulares.
O titular também poderá pedir explicações sobre decisões automatizadas que sejam
tomadas a seu respeito. Empresas que utilizam inteligência artificial para realizar
diversos serviços, como rankings, classificações, perfis para segmentar o público alvo,
poderão ter que fornecer explicações aos clientes sobre essas decisões automatizadas,
pois podem não estar de acordo com a conclusão dessas decisões, tornando assim a
segmentação do público alvo para os lojistas, um pouco mais complicada.
A Lei Geral de Proteção de Dados também cria uma proteção especial para os menores
de idade. Os dados pessoais de menores de idade só poderão ser coletados com a
aquisição do consentimento do responsável. Não está descrito de maneira clara como
isso se dará, mas é responsabilidade da empresa realizar todos os esforços para ter
certeza de que o responsável consentiu com o tratamento de dados.
A criação de uma Autoridade de Proteção de Dados está prevista na lei. Essa autoridade
fará parte da administração pública federal indireta, com orçamento próprio e submetida
ao Ministério da Justiça. O novo órgão estará incumbido de fiscalizar a aplicação da
nova lei, atuar junto aos agentes de tratamento, inventivas as melhores práticas, entre
outras ações. Empresas terão 18 meses para adequação assim que a lei for
sancionada. Essa adaptação pode ser ou não custosa, mas com certeza será trabalhosa
para a grande maioria das organizações, que terão que atuar com empenho nessa
mudança de cultura e negócios, além de investir em profissionais que tenham
conhecimento para exercer essas novas práticas. Aquelas que não cumprirem as
diretivas, sofrerão sanções, como multas de 2% do faturamento do último ano, podendo
chegar a 50 milhões, ou então até a proibição parcial ou total do exercício de quaisquer
atividades que envolvam o tratamento de dados.
A LGPD trará mudanças que podem ser trabalhosas para as empresas, mas será
benéfica para a sociedade como um todo, pois busca o equilíbrio entre a transparência
devida aos titulares dos dados e concede a segurança jurídica para quem os trata.