PROTESTE alerta: sem a criação de uma Autoridade Nacional a LGPD será inaplicável

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Após sanção, com vetos, do Presidente Michele Temer, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor no país em 18 meses. Para a PROTESTE –  Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, “a lei brasileira não é perfeita e nem completa, mas, como toda lei, poderá e deverá ser aprimorada através de decretos regulamentadores”.

Entre os pontos a desejar, a PROTESTE cita, especialmente, o mecanismo para repartição de benefícios com o consumidor (benefícios esses gerados através do tratamento dos seus dados), uma vez que não será mais possível o desenvolvimento de produtos e serviços, bem como sua comercialização, sem a “colaboração” dos consumidores por meio do tratamento de seus dados. A Associação acredita que esta é uma tendência global e que continuará lutando para que os consumidores tenham esse direito.

Além disso, outro ponto crítico identificado pela PROTESTE, foi o veto à criação da Autoridade Nacional. “Entendemos o ‘vício de natureza inconstitucional’ apontada pelo Presidente, mas sabemos que a lei será inaplicável sem a sua criação. Será justamente essa autoridade a encarregada de estabelecer padronizações e níveis de segurança (inclusive ao transferir dados do Brasil para outros países) bem como, fiscalizar e punir” afirma Henrique Lian, Diretor de Relações Institucionais e Mídia da Proteste.

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Além da Autoridade Nacional, foi vetada também a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, órgão vinculado à Autoridade, responsável por propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração de uma política nacional para o setor e os incisos VII, VIII e IX do artigo 52, relativos às sanções administrativas a quem descumprir as previsões da lei.

Segundo a PROTESTE, se os vetos não forem sanados rapidamente por legislação complementar, haverá uma redução significativa da eficácia da lei, pois “se reduz o poder sancionatório do órgão que deveria ser responsável pela fiscalização”.

A PROTESTE teme que se o Planalto enviar ao Congresso o texto de criação da Autoridade Nacional na forma de projeto de lei, este poderá não ser apreciado antes do final do presente mandato presidencial (31/12) e legislatura (31/01), além de correr o risco de sofrer modificações durante a tramitação que o desvirtue das diretrizes contidas na lei geral. A entidade defende que a Presidência se utilize de Medida Provisória, uma vez esta possui o prazo máximo de aprovação no Congresso de 120 dias, não sendo “desfigurada” durante a tramitação.

“Reiteramos o nosso entendimento de que ainda que a lei de Proteção de Dados venha a entrar em vigor em fevereiro de 2019, fica, desde já, inaplicável a lei do Cadastro Positivo, quanto ao destaque, ainda à espera de votação, que estabelece o envio automático e não autorizado de informações dos cidadãos aos birôs de crédito (sistema “apt out”). Isso porque, embora entre em vigor pleno daqui a um ano e meio, a lei de Proteção de Dados tem caráter geral e principiológico, estabelecendo a necessidade de consentimento explícito dos cidadãos para a coleta e tratamento de suas informações. Dessa forma, esperamos que os parlamentares rejeitem o destaque, pois já damos como certa a judicialização do Cadastro Positivo, agora reforçada a LGPT” defende Lian.

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