STF cassa liminar de Mato Grosso do Sul que mantinha cobrança diferenciada de ICMS

law

Suspensa há cerca de um mês pelo Supremo Tribunal Federal, a cobrança de diferencial de alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) estava sendo aplicada no Mato Grosso do Sul. Contudo, em decisão anunciada na última sexta-feira (17), o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, julgou procedente a reclamação (RCL) 18459, cassando a decisão da Justiça do Estado que manteve a cobrança.

De acordo com as empresas que ajuízam a reclamação no Supremo, a cobrança, determinada com fundamento no Protocolo ICMS 21/2011, do Confaz, e no Decreto estadual 13.162/2011, ofende decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4628, quando o Plenário reconheceu a inconstitucionalidade da norma do Conselho, que exigia, nas operações interestaduais por meios eletrônicos ou telemáticos, o recolhimento de parte do ICMS em favor dos estados onde se encontram consumidores finais dos produtos comprados.

Inside Banner Mandaê
Smarthint

As autoras sustentaram que, na condição de consumidoras finais não contribuintes de ICMS, adquirem produtos para a construção civil de fornecedores que, por vezes, localizam-se em outros estados. Esse tipo de operação, de acordo com as empresas, enquadra-se na hipótese do artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea “b”, da Constituição Federal. Explicaram que, no entanto, esses produtos têm sido apreendidos na entrada do Estado de Mato Grosso do Sul, lavrando-se termo de verificação fiscal exigindo o pagamento do diferencial de alíquota do ICMS, conforme a norma do Confaz, gerando pendências fiscais às empresas.

Ao conceder parcial procedência à RCL 18459, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que: “a Constituição Federal esgota as regras-matrizes de incidência do ICMS, facultando aos estados, tão somente, a instituição do tributo e o estabelecimento de normas instrumentais à sua cobrança”. O relator também salientou que os ministros modularam os efeitos da declaração de inconstitucionalidade e também fixaram validade aos atos praticados, com base no Protocolo ICMS 21/2011 até a data de medida liminar pelo relator da ADI, ministro Luiz Fux.

Barroso também afirmou que devido aos “estreitos limites da reclamação” não é possível proferir ordem suspensiva ou de cassação de todas as autuações realizadas pela fiscalização tributária contra as empresas reclamantes, referentes ao recolhimento de diferencial de alíquota de ICMS. “É que a reclamação somente é cabível contra atos determinados, especificados, ainda que múltiplos”, explicou.

Fundado no ano de 2009, o E-Commerce News é um site projetado para profissionais de todas as áreas, interessados nos mais recentes conteúdos sobre o e-commerce no Brasil e no mundo.

  • Todos Fornecedores
  • Armazenamento
  • Consultoria
  • Entrega
  • Marketplace
  • Performance
  • Plataformas
    • Gestão de Anúncios
    • Atendimento ao Cliente
    • E-Mail Marketing
    • Sistema de ERP
    • Pagamento Online
    • Mídias Sociais
    • Plataforma de E-Commerce
    • Precificação Dinâmica
    • Vitrine Personalizada
  • Serviços
    • Escola Especializada
    • Logística
    • Agência Especializada
    • Redirecionamento de Encomendas
  • Soluções