Mantenham a calma… vou esclarecer o quanto esta mudança vai impactar em sua operação de marketplace. E como se adaptar a essas mudanças.
Quais foram as mudanças?
Em uma visão periférica, de acordo com a nova regulamentação do Banco Central (BACEN), à circular 3.682 de 2013 afirma que só podem continuar como arranjos fechados as operações que movimentarem de fato, menos que R$20bi/per ano. As demais operações serão consideradas abertas e tem que estar dentro das regras que garantam uma ampla captura do meio de pagamento envolvido no arranjo, portanto, sua captura não pode ficar restrita a uma só credenciadora.
Atualmente, o Comércio físico ou online, que deseja receber pagamentos por meio de cartões pode contratar um adquirente, um subadquirente ou intermediador de pagamentos – sem a necessidade de formalizar uma relação diretamente com as bandeiras de cartão. Isso pode mudar para alguns Marketplaces (sim, somente alguns!) que devem ter que formalizar a participação no arranjo e estar integrados à CIP Associação Civil sem Fins lucrativos.
Explicando mais (e na realidade do Marketplace): As transações realizadas por meio de cartões somente, são possíveis porque existem instituições emissoras do cartão (bancos) que disponibilizam este cartão para um usuário final (cliente), cujo é utilizado para efetuar os pagamentos em um Checkout online do Marketplace. Okay?
…Okay! Para que este pagamento (transação) seja processado, é necessário que alguém faça toda a verificação da transação – este papel é feito pela adquirente (Rede, Cielo, entre outras), que faz o contato direto com as bandeiras e bancos (Visa, Mastercard, Itaú, Citibank…) pegam todas as informações da compra efetuada pelo cliente, juntamente com os dados do cartão e repassa as partes envolvidas no processo: bandeira e banco que, por sua vez, aprovam ou não o pagamento daquela compra para que seja possível processar a liquidação financeira das transações.
O Subadquirente também pode entrar neste fluxo como intermediador dos pagamentos, estando entre o adquirente, o cliente e o marketplace.
Ao receber os dados da informação de compra do adquirente, o banco emissor do cartão faz a autorização, captura a transação, faz a cobrança e por fim, liquida a operação no marketplace.
Essa recente interpretação do Banco Central é de que os marketplaces devem aderir à liquidação centralizada por meio de uma centralizadora de compensação e liquidação de pagamentos, sob a alegação de que essas plataformas são em essência subcredenciadores.
A regra na prática:
Se aplica a essa regra, o Marketplace que recebe o valor da compra, retém suas taxas e comissões e repassa a parte do lojista. Porque neste caso, o marketplace passou a ser interpretado pelo BC como facilitador de pagamento, e terá por obrigação de integrar com a CIP. Dessa maneira, a CIP centralizará as transações que antes eram realizadas pelos marketplaces diretamente.
Já no caso do Checkout quando o pagamento é separado no ato da compra e tanto o lojista, quanto o Marketplace recebem suas partes isoladamente, neste caso o fluxo permanece como estava antes da regra. As exceções estarão nos marketplaces que possuem a funcionalidade de split oferecida pela adquirente ou gateway de pagamento.
A nova regularização deve ser feito por meio da CIP a partir de 4 de setembro, data de limite imposta pelo Banco Central.