Projeto de lei estabelece prazo de entrega no Rio de Janeiro

| 17/06/2013 - 09:33 AM | Comentários (1)

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Foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Alerj, o projeto de lei que prevê a entrega em até dez dias quando as mercadorias forem adquiridas pela internet.

A proposta também estabelece que as empresas só poderão atrasar a entrega uma única vez e, devem dentro deste mesmo prazo, informar ao comprador sobre a nova data, que não poderá ultrapassar mais que cinco dias úteis. Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado em segunda votação pela Alerj e ser sancionado pelo governador do Rio.

Para Solange Oliveira, vice-presidente da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico, ABComm, as empresas vão conseguir se adaptar à lei, porém, com ônus nos preços, avalia. “O empreendedor sempre arruma um jeito, mas, é claro que as novas medidas vão gerar mais custos, e, mais custos refletem nos preços, o que prejudica a atividade comercial do e-commerce tirando a competitividade do setor. Ainda assim, ressaltamos que, na maioria dos casos, o prazo de dez dias para entrega não é ruim”, ressalta.

De acordo com ela, a intenção da lei é boa, porém, é preciso compreender toda a cadeia que atende ao setor. “Entendemos e apoiamos o objetivo de oferecer mais segurança e qualidade nas vendas on-line, no entanto, gostaríamos que os legisladores consultassem as associações e entidades que se dedicam ao e-commerce, no momento de criar as leis. É preciso entender que o comércio eletrônico é feito em três partes: lojista, meio de pagamento e logística. Os Correios são utilizados pela grande maioria para entrega, logo a lei também deveria ter penalidades para os Correios, mas como o mesmo é entidade Federal não é sujeito a leis estaduais”, ressalta.

A executiva considera ainda que, de maneira geral, os poderes legislativos federais e estaduais não estão sabendo regulamentar corretamente o comércio eletrônico, no sentido de aplicar leis que favoreçam o consumidor, sem prejudicar a competitividade do setor. “O e-commerce ainda é atividade recente no Brasil, e nota-se um desconhecimento de todos os processos envolvidos, não se pode penalizar apenas lojistas, mas, sim, é preciso normatizar toda a cadeia produtiva do comércio eletrônico”, avalia.

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Categoria: Legislação

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Comentário (1)

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  1. Romildo lima disse:

    se for aprovado… A deus dropship!!!

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