Receita adia prazo para a certificação digital

| 04/06/2010 - 19:47 PM | Comentários (0)

A dificuldade das empresas para obter a certificação digital, além da tradicional atitude de deixar tudo para a última hora, levaram a Receita Federal a prorrogar a data de entrega de documentos que passam a ser obrigatórios com o uso desse tipo de tecnologia. O uso desse mecanismo passou a ser exigido a partir deste ano para todas companhias, com exceção das optantes pelo Simples.

Segundo a Instrução Normativa 1.036, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 04/6, as empresas que optarem pelo lucro presumido estão isentas de apresentar a certificação na entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) de operações feitas até abril. Nas declarações de fatos geradores a partir de maio esses documentos serão obrigatórios.

A alteração no prazo atende reivindicação do setor e de escritórios de contabilidade. Embora o prazo para uso da certificação digital tenha sido estabelecido como 30 de junho de 2010, as datas de vencimento da Dacon e da DCTF são 7 e 22 de junho respectivamente. Com isso, as empresas estavam com dificuldade para adequar-se às novas exigências.

Em outubro do ano passado, a Receita Federal definiu o mês de junho como prazo para o envio das declarações e demonstrativos das empresas que tenham assinatura digital seja feito com certificação digital, a partir de junho.

Uso obrigatório da tecnologia
A mudança faz parte da estratégia de consolidar meios seguros de encaminhamento de documentos por parte dos contribuintes a partir deste ano. Embora a certificação digital seja usada há bastante tempo nas operações com a Receita, a ferramenta era obrigatória apenas para as empresas que optavam por declarar pelo lucro real.

Agora, exceto as empresas optantes pelo sistema simplificado de impostos (Simples), que atende micro e pequenas empresas, todas terão que usar a certificação, totalizando 1,8 milhão em todo o país. Ou seja, todas com faturamento acima de 2,4 milhões de reais por ano, segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo de Albuquerque Lins.

De acordo com ele, a certificação digital é importante porque, mais do que uma necessidade da Receita, dá segurança ao contribuinte, ao garantir a origem da informação através de criptografia – códigos mais difíceis de serem decifrados na rede.

“Com a certificação digital, o contribuinte tem assegurado que está remetendo aquela informação para a Receita Federal. Por outro lado, a Receita vai ter a segurança de que, de fato, foi ele quem enviou a informação”, explicou o coordenador.

Vários serviços liberados pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) exigem a ferramenta. Lins destacou que a certificação digital, em síntese, pode evitar que o contribuinte tenha uma série de transtornos, pois ele passa a ter uma senha com todas as garantias de segurança, com um código que não permite ser violado com facilidade.

“Ao longo do tempo, aconteceu de outras pessoas transmitindo declarações e zerando crédito ou gerando obrigações indevidas para o contribuinte”.

O investimento aproximado para uma empresa ter a ferramenta é de 150 reais, valor considerado pequeno em relação às operações das empresas. Para Lins, qualquer análise na relação entre o custo e o benefício para as empresas mostrará ser bastante favorável à utilização da certificação digital.

Para as empresas que não podem ter a certificação, a Receita criou uma opção mais barata. Com a declaração eletrônica, qualquer empresário poderá autorizar a utilização da ferramenta pelo contador da empresa, que fará a transmissão dos documentos.

Existem três níveis de segurança para o contribuinte ter acesso aos dados disponíveis no e-CAC: com certificação digital, com código de acesso e com o acesso público, que não depende de nada.

As informações mais complexas e o maior número de serviços estão concentrados na certificação digital, que permite, entre outras coisas, a retificação do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

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Categoria: Legislação, Notícias

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