Fraudes com cartões é problema exclusivo do e-commerce? que nada.
Durante o ano de 2009 a clonagem e outros tipos de golpes levaram um prejuízo de pelo menos R$ 39.153.899,00 milhões ao mercado de cartões no Brasil. Esta soma representa 0,08% dos mais de R$ 444 bilhões faturados pelo segmento no ano passado com as modalidades crédito, débito, lojas e redes segundo a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (ABECS).
A estimativa é da Horus, empresa especializada em controle e prevenção a fraudes em meios eletrônicos de pagamento. Para chegar a estes números a companhia desenvolveu um balanço do seu sistema de monitoramento que acompanha diariamente as notícias publicas na imprensa sobre fraudes neste segmento.
O Sócio-Diretor da Horus, Eduardo Daghum adverte para a informação de que os prejuízos com a criminalidade no setor de cartões devem ser bem maiores do que os demonstrados neste estudo uma vez que nem todos os casos de clonagem e outros golpes são relatados à polícia e nem todos os casos informados se transformam em reportagens.
Entre janeiro e dezembro, a empresa detectou um total de 353 reportagens relatando crimes com cartões. Ou seja, quase uma matéria por dia do ano. Nelas foram computadas um total de 13.718 cartões clonados e 158 máquinas apreendidas por estarem adulteradas pelo equipamento de captura ilegal de dados. O prejuízo causado ao sistema por todos estes casos juntos é de R$ 39.153.899,00 milhões.
Matérias Publicadas | Pessoas Presas | Cartões Clonados | Valor Financeiro | Máquinas adulteradas |
353 | 718 | 13.718 | R$ 39153899,00 | 158 |
Ainda segundo Eduardo, a escalada dos números relativos a clonagem de cartões no noticiário policial mostra que os criminosos já se conscientizaram das vantagens de trabalhar com este tipo de golpe ao invés dos tradicionais roubos a bancos, seqüestros relâmpagos e outras modalidades mais violentas de assaltos. “A clonagem não coloca a vida deles em risco, é facilitada pelo avanço da tecnologia, se apóia na falta de atenção do usuário e, no caso de prisão, ainda resta a falta de maior clareza para enquadramento do delito no código penal”, afirma.