Cross-selling de garantia estendida está proibido no e-commerce
Serviço oferecido com frequência no e-commerce, a venda de seguro de garantia estendida foi regularizada hoje (28/10) pela manhã, com a publicação da padronização deste tipo de venda no Diário Oficial da União. A partir de agora, as lojas não poderão mais comercializar a garantia estendida no momento de compra de um produto, conforme decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados, entidade ligada ao Ministério da Fazenda.
A garantia estendida é um tipo de serviço que contempla consertos e mesmo a troca do produto em prazos previamente estipulados, além daqueles oferecidos pelos fabricantes. Hoje em dia, o seguro é vendido tanto por estabelecimentos físicos como lojas virtuais.
O não cumprimento da normatização implica em multa que varia de R$ 10 mil a R$ 50 mil. As empresas terão 180 dias para se adaptar às novas diretrizes sobre o assunto.
Categoria: Legislação