Projeto de Lei Promete Inviabilizar E-commerce. Eu Sou Contra!!!

| 20/08/2013 - 09:10 AM | Comentários (16)

matelo-juiz

O E-commerce cresce e evolui em larga escala, criando postos de trabalho, novas modalidades e oportunidades de negócios, contribuindo para a aceleração da economia e para o desenvolvimento do país.

Na contramão desta via, tramita perante a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro o projeto de lei 250/2011, de autoria do Deputado Estadual Robson Leite do PT que, se aprovado, certamente inviabilizará alguns tipos de E-commerce que exercem sua atividade neste Estado.

Dentre algumas das absurdas situações previstas neste PL, estão o prazo máximo de 10 dias úteis para entrega dos pedidos e ainda a opção para o consumidor de, em caso de inobservância deste prazo, poder optar pela troca do produto por outro de valor superior ao comprado.

Falemos da cada aberração de forma individualizada.

A primeira delas se destaca já no início do projeto e possui a seguinte redação:

“Art 1º – Ficam as empresas que comercializam produtos pela Internet ou outros meios eletrônicos obrigadas a entregar seus produtos no prazo máximo de 10 dias úteis.
Parágrafo único – As empresas poderão atrasar a entrega uma única vez, devendo avisar o comprador no prazo estabelecido no artigo 1º do novo dia da entrega da mercadoria, não podendo este ultrapassar mais de 5 dias úteis, exceto em casos fortuitos ou força maior previstos em lei.”

Se mesmo para os grandes, o projeto já causaria certo impacto, para os pequenos e médios empreendedores do e-commerce o prazo máximo de 10 dias úteis seria uma barreira extremamente difícil de ser vencida.

Empresas que atuem com “drop shipping” ou que não trabalhem com estoque e outras que precisam de prazos de entrega superiores a 10 dias úteis, teriam seus negócios inviabilizados no Estado do Rio de Janeiro.

Este projeto também impossibilitaria a atuação de e-commerces que atuem como “clubes de compras” que, por necessidade de seus próprios modelos de negócios, possuem prazos mais elásticos e condições de entrega diferenciadas.

Este dispositivo intervém desnecessariamente, excessivamente e porque não dizer abusivamente nas relações comerciais e na liberdade de escolha do próprio consumidor, afinal de contas, uma compra realizada com a ciência e concordância de ambas as partes (consumidor e vendedor), cujo prazo fosse de, por exemplo, 15 ou 30 dias úteis, seria considerada ilegal, podendo o lojista ser autuado com a imposição de multas e outras penalidades administrativas.

Situações de extravio do pedido durante o processo logístico, greve dos correios ou outras ocorrências alheias à vontade do empresário de e-commerce, cuja entrega extrapolasse os prazos definidos neste projeto de lei, também poderiam ensejar a autuação das empresas.

Outra situação absurda que geraria extrema desvantagem para o empresário do e-commerce está retratada no inciso II  do artigo 2º do projeto que disciplina:

Art 2º – Em caso de não observância do disposto nesta Lei pelas empresas o consumidor poderá exigir-lhe alternativamente:
I – …

II – a entrega de um outro produto cujo valor poderá ultrapassar o valor original;

III – …

Pela redação acima, em caso de descumprimento do artigo 1º, poderá o consumidor optar pela entrega de outro produto com valor superior ao que realmente comprou!!!! Absurdamente desproporcional e inaceitável!!!

Sem contar que, consumidores mal intencionados, poderiam se utilizar deste dispositivo para auferir vantagem indevida frente às empresas de e-commerce.

O prejuízo seria inestimável e o E-commerce não pode se calar!

Seria interessante o envio de e-mail’s para o Sr. Deputado Robson Leite do PT () e para outros da ALERJ (informações públicas divulgadas no site da ALERJ), com o protesto estampado no título “EU SOU CONTRA O PROJETO DE LEI 250/2011”, divulguem esta informação nas redes sociais, blogs e outros meios de comunicação.

deputado

Precisamos nos mobilizar antes que o projeto seja aprovado e inviabilize o e-commerce no Rio de Janeiro.

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Categoria: Cases

Sobre Renato Vigido: Sócio do Vigido, Lettieri & Lucas Advogados (Consultoria Jurídica Especializada em E-commerce). Consultor jurídico de empresas como Privalia.com.br, Eden (baby.com.br e dinda.com.br), Oppa Design (oppa.com.br), Onda Local e outras empresas de e-commerce. Advogado, Especialista em Direito Processual Cível pela PUC/SP e cursando MBA em Direito Eletrônico pela Escola Paulista de Direito. Ver mais artigos deste autor.

Comentário (16)

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  1. Camila disse:

    Porque será que o nosso governo não se preocupa em prestar um serviço melhor de entrega através da sua empresa COrreios??? Essa empresa é hoje um braço importante do pequeno empresario do ecommerce e tem prestado um serviço cada vez mais caro e sem qualidade.

    Infelizmente é mais fácil exigir de quem luta diariamente para se manter vivo, do que olhar para o proprio umbigo e investir num serviço a altura do que o ecommerce vem fazendo pela nossa economia, afinal se nao fosse o ecommerce os correios estariam bem aquem do que estao hoje.

  2. Léa disse:

    Caraca! é o retrocesso em pessoa esse cara.
    Já mandei meu protesto e estou compartilhando.
    Agradeço o post. Parabéns pela iniciativa

    http://www.lojameninadolaco.com.br

  3. Flávio Ferreira disse:

    Uma verdadeira sacanagem esse PL. Semanalmente temos dezenas de pedidos que não são entregues no RJ devido a extravio de mercadoria, roubo a carros dos correios, roubo a caminhão de transportes, existem diversas áreas que o comprador deve ir retirar o pacote na agência pois são consideradas locais de risco e não existe entrega domiciliar, e tudo isso acarreta em atrasos na entrega. Já pensou se uma lei dessa entrar em vigor? Abraços

    http://www.koalaeletroshop.com.br

  4. Paulo Araujo disse:

    Dropshipping internacional é atividade ilegal.
    1 – É ilegal pois omite o real importador. Quem recebe não é quem está pagando.
    2 – Fora isso expõe o consumidor que passa a ser cúmplice na operação no momento que é ilegal.
    3 – Se o consumidor não paga diretamente para o exportador depois não terá como comprovar que fez o pagamento no caso do produto ficar preso na receita.
    4 – O cliente consumidor final fica sem nota fiscal válida do produto pois esse produto vendido não foi dado entrada legal em estoque.
    5 – Além de tudo isso ele cria concorrência desleal para os empresários que querem trabalhar legalmente.
    6 – Se for um produto de marca não entra no país com garantia.

    Dropshipping é ilegal e deveria ser banido.
    Me admira o post ter sido escrito por alguém da área do direito.

    • Mauro Cézar disse:

      Primeiro que o Dropshipping já é internacional, não existe outros. E outra cara, aposto se você tivesse uma loja e tivesse ganhando a vida sobrevivendo com ela com certeza estaria ao lado dos vendedores. Pegue a sua área de trabalho atual, e pense se alguém quisesse terminar com essa pratica de trabalho, iria se sentir da mesma maneira. Não vejo crime quando a porcentagem de impostos em nosso país nos dificulta de revendermos produtos em estoques.

  5. Daniel Lucas da Silva disse:

    Com certeza o Sr. Deputado não sabe da realidade que o empreendedor passa hoje com esta logística ineficiente. Se ele se dispor pode passar um dia aqui na empresa? Creio que mudara de ideia fácil. Absurdo!

    http://www.sapatosmania.com.br

  6. Thyago Serbeto disse:

    Então agora quem manda na negociação entre comerciante e comprador é o deputado? Se alguém chega no meu estabelecimento e eu digo que só posso entregar o pedido no prazo de 15 dias, e o cliente concordar, estou agindo fora da lei?

    Esse deputado precisa primeiro compreender a constituição brasileira e focar em propostas de leis regulamentares para melhorar o que é de interesse comum.

    Das duas uma, ou que ele esta mais interessado em prejudicar o crescimento econômico ou está propondo um meio de ganhar dinheiro através de processos, afinal se esta com pressa de receber sua mercadoria deputado, pede pra retirar no estabelecimento mais próximo ou dirija-se ao mesmo.

    http://www.diakonosdigital.com.br

  7. Anderson Alves Liberali disse:

    Caso o Sr.Deputado consiga esse absurdo, o mesmo e todos de seu ciclo “social” devem ser investigados pois com certeza vem algo por trás disso onde diretamente eles irão obter algum tipo de enriquecimento.
    E para completar os e-commerces devem bloquear as vendas para a faixa de cep do Rio, com isso os lojistas sofrem… mas o estado sofre mais ainda. Infelizmente toda a população de lá paga pelo erro do Sr. Deputado.

    http://www.redeatacadista.com.br

  8. William Marques disse:

    Um absurdo, em vez e criar leis que melhorem as condições dos logistas, querem atrapalhar, diminuir tributo ninguém propõem.

    http://www.lojatemplates.com.br

  9. Ricardo Custódio disse:

    Não sei onde o consumidor está sendo beneficiado com essas medidas, só aumenta a possibilidade de fraudes e consequente interrupção das operações nesse estado. Espero que eles gastem menos tempo e dinheiro em projetos de lei como esse.

    http://www.feiraodaarte.com.br

  10. Antonio Marcos disse:

    Cadê os empresários do RJ? Hora de gritar!

  11. Antonio Marcos disse:

    Já enviei um e-mail prá ele, quero ver a resposta e posto aqui.

  12. Petista disse:

    A luta contra a mídia golpista e empresas burguesas continua!
    Avante Robson Leite! Vamos em frente rumo a liberdade!
    E precisamos aprovar o “Marco Civil da Internet” para avançar ainda mais!

  13. Milton disse:

    A fortuna acumulada (roubada) de Lula e sua patota não é considerado burguesia? Marco Valério e Duda Mendonça não são considerados mídia golpista? Enquanto esta ‘praga petista’ existir, o Brasil viverá a instabilidade jurídica e empresarial.

  14. Tarcisio Thomaz disse:

    Acho que tem que obrigar os CORREIOS a entregar as encomendas no em até 07 dias úteis também para qualquer parte do BRASIL, até no interior do Amazonas.

    Acho que o sistema público de saúde deve atender a população com o prazo máximo de espera de 15 minutos.

    Acho que os Professores das redes públicas deveriam ganhar o mesmo salário de um Deputado Estadual para que a população tenha um ensino melhor e possa decidir em quem colocar no governo nas próximas eleições.

    Acho ainda que as operadoras de cartões de crédito deveriam ser responsáveis por qualquer chargeback e fraude efetuada com cartões de crédito em lojas de e-commerce.

    Acho que muitos políticos investem mal o seu tempo criando leis e projetos desnecessários que não visam a qualidade de vida da população que PAGA o Salário deles com cargas tributárias excessivas e faz do Brasil um dos Países mais caros do Mundo e que que oferecem qualidade de vida superior ao nosso.

    http://www.newlooktime.com.br

  15. Michel Campillo disse:

    Com leis como essas, o Brasil não está indo para a frente.

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