Modalidade de permuta está em alta no e-commerce
Segundo a análise de especialistas o desempenho de atividade econômica, inflação, emprego e câmbio em 2016 possuem perspectiva não muito otimista. Com um cenário turbulento onde a economia cresce pouco e os juros de empréstimos sobem, fica difícil fazer uma previsão segura de quando a situação de fato deixará de piorar. Dependendo da circunstância em que se encontra uma empresa nem sempre é possível aumentar a produção e, consequentemente, as vendas.
Para evitar o colapso o caminho encontrado por empresários de todos os ramos e portes tem sido medidas de “aperto aos cintos”, pois só uma atitude parece coerente neste momento: é mais do que necessário ajustar o orçamento.
Parece fácil a tarefa de economizar e cortar gastos, porém, é muito mais complicada do que se possa imaginar, pois há custos fixos que dificilmente poderiam ser cortados. Mas há áreas onde é possível ter uma flexibilidade maior como na prestação de serviços, que envolve a limpeza, portador, logística, segurança, portaria, recepção, publicidade, comunicação e manutenção de vários tipos como telefonia, informática, predial, entre outras. Por serem necessárias, também não podem ser cortadas, mas podem ser obtidas por permuta.
A permuta é uma facilitadora em qualquer cenário econômico, mas nestes casos, torna-se ainda mais vantajosa por ser uma forma de pagamento que pode facilitar a conclusão de uma venda, atrai e conquista novos clientes, evita desperdícios, reduz a capacidade inativa e estoques parados, além de ser uma vantagem competitiva aos concorrentes que não trabalhem com tal modalidade de pagamento.
Porém, é claro que é necessário tomar cuidados. Entrar numa rede de permuta séria, que faça uma intermediação no negócio que ultrapasse o comércio de troca bilateral mais antigo, e transforme no inovador conceito de permuta multilateral – Onde cada cliente opta pela quantidade e pela qualidade do produto ou serviço que “adquire”.
Outro cuidado a ser tomado, é que a permuta deve ser previamente avaliada, contendo preços, prazos e condições de venda. Lembrando que pela legislação brasileira, os impostos e tributos para vendas em permuta não são diferentes das vendas em dinheiro, sendo obrigatória a emissão de nota fiscal entre as partes.
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