Permuta comercial revertida em benefício pessoal
Em alta, os negócios via permuta atraem cada vez mais empresas de diferentes portes. A crise, infelizmente, tem afetado vários segmentos de mercado, que acumulam estoques ou estão com tempo ocioso nos serviços prestados. Além de manter o comércio em frequente atividade independente do cenário econômico do País, essa forma de pagamento via troca facilita a conclusão de uma venda, atrai e conquista novos clientes e pode ser um diferencial nos negócios, já que o cliente, através da permuta, pode usufruir do produto e/ou serviço e depois se tornar consumidor efetivo da marca, pagando também em dinheiro.
Mas, alguns podem perguntar: trocar meus produtos com o quê? A gama de possibilidades é muito grande, há como adquirir produtos e serviços para a própria empresa, como segurança, limpeza, entregador, logística, publicidade, impressão, entre outros; e produtos como papelaria, de higiene, brindes etc. Entretanto, também há como reverter para benefícios pessoais: o empresário pode utilizar para ele ou para seus funcionários créditos adquiridos, para uso em viagens com a família e/ou premiação em campanhas motivacionais, entre outros.
Entre os produtos e serviços a serem adquiridos via permuta podem ter: academias; restaurantes, bares, produtos alimentícios ou bebidas; serviços ou artigos automotivos; entretenimento, como cinema, shows, teatro, parques, entre outros; escola e cursos; festas e eventos, como as infantis ou de aniversário; hotelaria, para férias ou lazer com a família; móveis e decoração para residências; saúde, estética e beleza, e produtos em geral. Para facilitar a aquisição, a rede de permuta multilateral possibilita a escolha e compra num shopping virtual no site da empresa ou através de e-mails marketings recebidos diariamente com os produtos ou serviços disponíveis.
Engana-se quem pensa que o que entra em permuta não tem a mesma qualidade de algo que se tenha adquiro em dinheiro. Na realidade, o valor deve ser o mesmo. Cada cliente pode optar pela quantidade e pela qualidade do produto ou serviço que “adquire”, pois é algo que se “paga” por ele, mesmo que não entre a moeda do câmbio vigente no país.
Um dos critérios a serem observados é que a permuta deve ser previamente avaliada, os preços praticados devem estar de acordo com o que é praticado no mercado, prazos e condições de venda devem ser negociados. Lembrando que pela legislação brasileira, os impostos e tributos para vendas em permuta não são diferentes das vendas em dinheiro, sendo obrigatória a emissão de nota fiscal entre as partes.
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