Aplicação da tutela antecipada no e-commerce
O instituto da tutela antecipada vem sendo aplicado com frequência nas ações judiciais relacionadas a empresas de e-commerce, seja quando ocorre atraso ou não entrega de produtos, ou na entrega de cupons / vouchers referente a pacotes de viagens, entre outros.
Ocorre que, os magistrados, em muitos casos, deixam de observar os requisitos taxativos previstos no artigo 273 do CPC, deferindo a liminar de antecipação de tutela indevidamente.
Isso porque, a tutela antecipada só se aplica quando o Autor demonstra de forma clara, evidente e verdadeira em sua petição inicial e através dos documentos nela juntados que o descumprimento contratual do Réu lhe trará um dano irreparável ou de difícil reparação.
Ressalta-se que, o pedido de tutela antecipada é apreciado antes mesmo da citação do Réu no processo, apenas com base nas alegações e provas apresentadas pelo Autor da ação.
Analisando os casos práticos, verifica-se que muitas vezes não há provas nos autos suficientes para o deferimento da liminar.
Podemos citar como exemplo os casos que o Autor ingressa com a ação pleiteando o deferimento do pedido de tutela antecipada sob a alegação que os produtos adquiridos não foram entregues, mas não apresenta qualquer prova do descumprimento contratual da Ré.
Poderia o Autor juntar e-mail confirmando o atraso, por exemplo, porém ainda assim, mesmo com a apresentação de tal prova, deve ser analisado o dano irreparável ou de difícil reparação, ou seja, o atraso na entrega de bolsa, sapato, relógio, camisa ou qualquer artigo de vestuário seria capaz de causar um dano irreparável ou de difícil reparação ao consumidor?
Entendo que não, tendo em vista que, deve-se analisar também qual a relevância do produto ou serviço em discussão para verificar se este é capaz de causar um dano que justifique a concessão do pedido de tutela.
Frise-se que os requisitos previstos no artigo 273 do CPC são taxativos e cumulativos, ou seja, precisam estar todos comprovados, não apenas um deles.
Vale ressaltar também que, sendo deferida a tutela para cumprimento de obrigação de fazer, poderá o magistrado arbitrar multa pecuniária diária, instituto esse que trataremos em artigo próprio a ser publicado neste jornal.
Categoria: Cases