China regulamenta e-commerce

| 03/07/2010 - 16:19 PM | Comentários (0)

As autoridades chinesas começaram ontem (primeiro de julho) a aplicar uma nova política para regulamentar os atos das loja online. Segundo o documento, quem quiser abrir uma loja virtual para vender produtos ou serviços tem que se cadastrar com as informações verdadeiras, como o nome e endereço. A loja pode entrar em operação depois de ser aprovada.

Com a promulgação da norma, todos os donos de lojas virtuais precisam cadastrar-se com seus nomes na web. Para um especialista da internet, o novo sistema pode melhorar o ambiente do comércio eletrônico do país.

O negócio virtual da China vem registrando um crescimento rápido nos últimos anos, totalizando 17,5 mil sites de comércio eletrônico até o fim de 2009. Prevê-se que a quantia vai superar 25 mil em seis meses. No primeiro trimestre do ano, o faturamento da venda a varejo na internet atingiu 96 bilhões de yuans (cerca de US$15 bilhões), um aumento de 101% sobre o mesmo período do ano anterior. A analista de comércio eletrônico Fang Yingzhi afirmou:

“Conforme nossa observação, o faturamento do comércio na web do país em 2009 registrou um crescimento rápido, valorizando em 260 bilhões de yuans. Acredito que tal aumento vai continuar nos próximos anos.”

No entanto, de vez em quando acontecem casos de fraude e venda ilegal no mundo virtual. Para evitar tais fenômenos, alguns operadores de negócio eletrônico, como Taobao e Paipai, já utilizam o cadastro com nome. O solicitante precisa preencher as informações de identidade para fazer o cadastro. Para Cai, dono de uma loja online no Taobao, preencher o nome é uma medida de benefício bilateral, tanto para comprador como para vendedor:

“Na verdade, só aceitamos cadastros no Taobao com nome verdadeiro, para garantir a segurança aos compradores e aumentar nosso prestígio entre os internautas. O sistema de cadastro com nome é uma maneira eficiente para o combate os atos de vigarice. É uma proteção bilateral.”

Sem dúvida, o novo sistema protege ainda mais os interesses dos consumidores. A senhora Sun, que frequenta sempre os sites de compra, aplaude essa maneira de cadastro:

“Acho muito bom o cadastro com nome verdadeiro. Se acontecer alguma discussão com o vendedor, podemos procurar ajuda das autoridades administrativas. No passado, ficava preocupada com o negócio virtual devido às fraudes, mas agora, fico tranquila. Vou comprar mais coisas na internet.”

A nova norma classifica os vendedores em pessoa jurídica e pessoa física. A pessoa jurídica tem que publicar as informações de licença na página principal, enquanto a pessoa física tem que publicar informações pessoais, como nome e endereço.

Alem disso, a norma proíbe os vendedores das lojas virtuais de estabelecerem contratos que prejudiquem os consumidores, ou de incluir termos que aliviam e isentam as responsabilidades dos vendedores.

Até 2015, o comércio eletrônico da China vai ter um faturamento que corresponde 5% do valor geral da venda a varejo. Nas regiões ricas, essa quota deve atingir 10%. Para a analista Fang Yingzhi, a aplicação da norma vai promover o desenvolvimento do negócio comercial do país.

“A promulgação deste decreto vai melhorar o ambiente dos negócios virtuais e regulamentar os atos de comércio online.”

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Categoria: Legislação, Notícias

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