Redecard pode ser condenada por limitar concorrência dos Facilitadores
A Superintendência-Geral do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) recomendou a condenação da Redecard por impor condições comerciais abusivas as empresas de facilitação e acompanhamento de transações pela internet – também conhecidas como facilitadores de pagamentos e sub-adquirentes.
Segundo o parecer, os facilitadores oferecem a possibilidade de os consumidores realizarem transações eletrônicas sem precisar repassar às lojas virtuais suas informações financeiras. Dessa forma, os estabelecimentos comerciais recebem os pagamentos mesmo sem credenciamento a diferentes operadoras de cartão de crédito, motivo pelo qual a Redecard estaria prejudicando as operações destas empresas, obrigando os lojistas ligados aos facilitadores a também serem ligados diretamente à credenciadora de cartões.
O caso teve início a partir de denúncia apresentada pela Associação Brasileira de Internet (Abranet) em 2009. No mesmo ano, foi aplicada medida preventiva para suspender as práticas da Redecard, consideradas potencialmente anticompetitivas.
O MercadoPago, facilitador de pagamentos do Mercado Livre, chegou a ser desconectado por cinco dias pela Redecard, e só teve o acesso religado após aceitar as condições impostas no novo contrato apresentado pela empresa.
Superintendência-Geral entendeu que a Redecard, na qualidade de credenciadora de bandeiras importantes e, ao mesmo tempo, concorrente dos facilitadores no mercado de facilitação e acompanhamento de transações, utilizou o seu poder de mercado para prejudicar essas empresas, o que poderia ter reflexos negativos aos consumidores desses serviços. O caso segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade.
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