E se a franquia não tiver registro de marca?

| 02/05/2011 - 15:26 PM | Comentários (0)

As franquias têm sido uma excelente opção para futuros empreendedores que desejam ingressar no mundo dos negócios. Balanço da Associação Brasileira de Franchising (ABF) mostra que o segmento de franquias no Brasil encerrou 2010 com um crescimento de 20,4%, em relação ao ano anterior. Para 2011, a projeção é de um crescimento em torno de 15%.

Entretanto, antes de se tornar um franqueado, é preciso ter atenção em relação a uma série de questões relacionadas à marca que será utilizada no novo negócio. O registro da marca é imprescindível para que não ocorram possíveis complicações de licenciamento.

Segundo Emerson Hofart, sócio-proprietário da Cia da Marca, empresa especializada no registro de marcas e patentes, é recomendável que antes de adquirir uma franquia, ou mesmo pedir o registro de uma marca, seja feita busca de anterioridade para verificar a sua viabilidade. “Esta busca é importante para verificar se existe registro da marca franqueada, ou no caso de haver somente um pedido de registro, apurar a existência de impedimentos ou riscos de a marca não ser concedida. O fato de existir um protocolo de pedido de registro não garante a concessão da marca”, alerta.

Hofart afirma que muitos empresários acabam por constituir uma empresa e posteriormente negociam franquias, mas pecam ao não efetuar o registro da marca. “Em muitos casos, o pedido de registro nem ao menos foi solicitado”, diz. Ao adquirir uma franquia que não possui a marca registrada o franqueado corre o risco de perder seu investimento.

Ele destaca, ainda, que podem ocorrer situações em que o registro não é concedido. Nesse caso, a marca não poderá ser utilizada em razão de pertencer a terceiros ou por apresentar grande semelhança com outra marca anteriormente registrada. “Para garantir a segurança do investimento é importante ter certeza de que o franqueador possui realmente o registro da marca concedida. Qualquer outra situação pode apresentar riscos para o franqueado”, conclui.

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Categoria: Legislação

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