E se a franquia não tiver registro de marca?
As franquias têm sido uma excelente opção para futuros empreendedores que desejam ingressar no mundo dos negócios. Balanço da Associação Brasileira de Franchising (ABF) mostra que o segmento de franquias no Brasil encerrou 2010 com um crescimento de 20,4%, em relação ao ano anterior. Para 2011, a projeção é de um crescimento em torno de 15%.
Entretanto, antes de se tornar um franqueado, é preciso ter atenção em relação a uma série de questões relacionadas à marca que será utilizada no novo negócio. O registro da marca é imprescindível para que não ocorram possíveis complicações de licenciamento.
Segundo Emerson Hofart, sócio-proprietário da Cia da Marca, empresa especializada no registro de marcas e patentes, é recomendável que antes de adquirir uma franquia, ou mesmo pedir o registro de uma marca, seja feita busca de anterioridade para verificar a sua viabilidade. “Esta busca é importante para verificar se existe registro da marca franqueada, ou no caso de haver somente um pedido de registro, apurar a existência de impedimentos ou riscos de a marca não ser concedida. O fato de existir um protocolo de pedido de registro não garante a concessão da marca”, alerta.
Hofart afirma que muitos empresários acabam por constituir uma empresa e posteriormente negociam franquias, mas pecam ao não efetuar o registro da marca. “Em muitos casos, o pedido de registro nem ao menos foi solicitado”, diz. Ao adquirir uma franquia que não possui a marca registrada o franqueado corre o risco de perder seu investimento.
Ele destaca, ainda, que podem ocorrer situações em que o registro não é concedido. Nesse caso, a marca não poderá ser utilizada em razão de pertencer a terceiros ou por apresentar grande semelhança com outra marca anteriormente registrada. “Para garantir a segurança do investimento é importante ter certeza de que o franqueador possui realmente o registro da marca concedida. Qualquer outra situação pode apresentar riscos para o franqueado”, conclui.
Categoria: Legislação