Importações via internet terão novo sistema de tributação a partir de 2015
Para evitar que os consumidores brasileiros adquiram produtos on-line fora do país sem a tributação adequada, o governo lançará este ano um sistema para automatizar a fiscalização das compras efetuadas pela Internet.
Conforme explica Edna Moratto, chefe da divisão de controles aduaneiros especiais da Receita, a previsão é que o sistema, que está sendo montado em parceria com os Correios, seja implantando em janeiro de 2015. “Os impostos federais incidentes sobre as compras no exterior pela via postal são de 60%, mas ainda tem o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual. Os Correios poderão ser incumbidos de recolher essa parte”, detalha Moratto.
Atualmente, são taxados todos os produtos adquiridos em estabelecimentos comerciais estrangeiros, independente do valor. Contudo, existem exceções de produtos que não são taxados, casos de livros, periódicos, medicamentos com receita médica e bens enviados por pessoa física com valores até US$ 50,00. Em 2013 o Brasil recebeu um volume de 18,8 milhões pacotes de mercadorias, totalizando uma média de 1,2 milhão por mês. Neste ano, a média subiu para 1,7 milhão de pacotes, com previsão de aumentar ainda mais.
Segundo José Ademar de Souza, do Departamento Internacional dos Correios, essa mudança também visa tornar a liberação das mercadorias mais ágil: “Com o novo sistema, o governo vai saber o que está sendo comprado antes mesmo de a mercadoria chegar”, acrescenta. “A partir da compra, o site repassará antecipadamente as informações para a Receita”, completa Souza.
No sistema atual, quando um consumidor adquire um produto, ele chega e cai na amostragem, para posterior cálculo do valor do imposto. Logo após o comprador recebe uma notificação dos Correios, recolhe o tributo e retira a mercadoria na agência. Essas informações poderiam ser obtidas justamente com o país que enviou a mercadoria, já que existe uma legislação internacional que prevê a troca de informações entre os serviços postais.
Categoria: Legislação