Sancionada a lei que proíbe cobrança adicional por agendamento de entrega em São Paulo

| 07/02/2013 - 10:53 AM | Comentários (0)

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Na noite desta quarta-feira (6), foi sancionada a lei que proíbe cobrança adicional por agendamento de entrega em São Paulo, e deve ser publicada hoje (7) no Diário Oficial.

A medida, embora estadual, também atinge fornecedores de outras praças, e se torna mais rigorosa, já que, desde outubro de 2009, quando entrou em vigor, não vinha sido cumprida inteiramente por alguns dos principais e-commerces brasileiros.

A também conhecida como Lei da Entrega, determinou que empresas de São Paulo fixassem data e turno para a entrega de produtos e serviços, quando solicitado pelos consumidores. Porém, não proibiu as lojas de cobrar por esse serviço, tornando a cobrança adicional, um padrão para lojistas que se adaptaram à lei de 2009.

De acordo com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico, ABComm, a decisão acarretará no aumento dos preços de frete que serão percebidos no bolso dos consumidores, independente desta proibição. “As lojas virtuais não estão preparadas. As empresas de transportes também não. Não sei se os Correios, por exemplo, com sua complexa malha logística e sistemas de roteirização que distribuem milhões de entregas diariamente, conseguirão atender a entrega programada. 60% das entregas no e-commerce brasileiro são feitas pelos Correios. Se considerarmos as PMEs que vendem on-line, mais de 95% usam os serviços dos Correios. Então, se estiverem preparados, as lojas também estarão, mas, meu sentimento é que não existe sistema logístico no mundo que possa atender essa exigência sem que haja aumento de custos. Nesse caso, o consumidor terá que pagar pelo valor adicional, que não é pouco”, ressalta e avalia Maurício Salvador, presidente da ABComm.

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Categoria: Legislação

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