Google x Hotlist: disputa por comissão em publicidade na web
Uma decisão da Justiça paulista levanta questões sobre o direito de agências de publicidade de serem remuneradas por anúncios veiculados por redes na web, especialmente as do Google. Na terça-feira (13/4), o juiz da 31.ª Vara Cível de São Paulo, Luiz Fernando Cirillo, determinou a nomeação de dois peritos, um contábil e outro de internet, para auditar os cliques do sistema de publicidade AdWords, do Google.
A decisão foi a mais recente resposta a um processo aberto em 2007 pela agência de publicidade online Hotlist Web Marketing Ltda. No processo, a empresa solicita o pagamento da remuneração por inserção de mídia no portal, no valor de 20% do que foi anunciado em nome de seus clientes.
A Hotlist também pede uma auditoria nas faturas apresentadas pelo Google entre 2004 e 2007, para que seja apurado o número efetivo de cliques pelos quais ela tem de pagar.
Valores questionados
Segundo o advogado José Maria Trepat Cases, que representa a Hotlist, a empresa começou a ter problemas de caixa depois de alguns clientes questionarem os valores apresentados para a publicidade no sistema do Google – que tinham sido pagos antecipadamente pela Hotlist.
“Diante das faturas, os clientes voltavam-se para a Hotlist e perguntavam como poderiam ter certeza de que os cliques tinham realmente sido feitos, e a única garantia era a palavra do Google”, conta o advogado. “A empresa não permite auditoria, e a Hotlist deixou de ser reembolsada por alguns de seus clientes.”
O pagamento de comissões por inserções publicitárias é parte importante da demanda, explica o advogado. “Se você quiser publicar um anúncio de mil reais no jornal, pode tanto ir diretamente ao jornal ou a uma agência. Mas, no caso da agência, ela é remunerada pelo jornal com 20% do valor do anúncio. Isso não é seguido pelo Google”, explica.
O processo da Hotlist apoia-se na Lei 4.680/1965, que regulamenta a profissão de agenciador de propaganda; no Decreto 57.690/1966, que regulamenta a lei 4.680/1965; no Decreto 4.563/2002, que altera o artigo 7 do Decreto 57.690/1966 com resoluções do Conselho Executivo das Normas-Padrão; e nas próprias Normas Padrão da Atividade Publicitária, editada pelo Cenp e que trata do desconto padrão de agência.“Há reconhecimento legal. O pagamento é previsto até em licitações públicas”, cita Cases.
Estranheza
Em comunicado, o Google avisou que vai recorrer da decisão da Justiça. “Na ocasião em que iniciou o processo, a Hotlist já possuía larga experiência de mercado e não desconhecia os termos de contabilização, os termos do serviço e o relatório de cliques”, afirmou. “Causa estranheza, portanto, que de um momento para outro a Hotlist tenha passado a questionar os termos e resultados apresentados.”
O advogado da Hotlist reconhece que a demanda de seu cliente equivale a “pedir à Coca-Cola a fórmula de seu principal refrigerante”, já que uma auditoria poderia levar à análise do código-fonte do Google – e, portanto, à revelação de um de seus principais segredos industriais.
“O curioso é que, no contrato, o Google admite que pagaria a comissão (quando diz que ‘seguirá o regramento das leis do país)”, conta Cases. “Eles poderão postergar (a auditoria) até onde puderem. Mas não sei vão querer chegar a tanto”, conclui.