ABComm e outras entidades se unem no pedido de cancelamento de cláusula das novas regras do ICMS
A ABComm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico), em parceria com entidades presentes no e-commerce brasileiro, solicitou o cancelamento da cláusula nona do Convênio 93/2015, que institui novas regras para o recolhimento do ICMS na oferta de produtos e serviços interestaduais. As entidades pedem a completa revisão do documento e o cumprimento das disposições da LC 123/2006, que institui o Simples Nacional.
A decisão foi tomada em reunião, realizada nesta terça-feira, 19, que contou com a participação do presidente da entidade, Mauricio Salvador, e Guilherme Afif Domingues, presidente do Sebrae Nacional, e representantes do CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil), Sescon/Febracon (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), Câmara e-Net (Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico), AFRAC (Associação Brasileira de Automação para o Comércio), Conampe/ES (Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas dos Empreendedores Individuais), ACSP (Associação Comercial de São Paulo), CNI (Confederação Nacional da Indústria), CNDL (Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas) e o Projeto E-commerce Brasil.
O Convênio 93/2015 alterou de forma profunda o recolhimento do ICMS: agora, a empresa precisa gerar guias de recolhimento para pagar o tributo também no estado de destino da venda. A medida acarreta insegurança jurídica, encarecimento de produtos, aumento de custos e gera mais burocracia para todas as lojas virtuais, principalmente aos pequenos empresários. Isso justamente em um cenário de grave crise econômica, em que o ideal seria simplificar tributações e incentivar o empreendedorismo.
No encontro, ainda, foi elaborado um ofício para ser entregue ao Ministério da Fazenda. Nele, as entidades expõem os principais pontos para o comércio eletrônico nacional e solicitam, além do cancelamento da cláusula nona, o cumprimento da Lei Complementar 123/2006, que institui o modelo do Simples Nacional, o desenvolvimento de um aplicativo informatizado para facilitar o processo de recolhimento e evitar a duplicidade de guias e a própria revisão do texto do Convênio 93/2015.
Com um crescimento de 22% em 2015 e uma expectativa de R$ 56,8 bilhões de faturamento neste ano, o comércio eletrônico é um dos setores que mais cresce no Brasil – mesmo em um período de instabilidade econômica. Entretanto, a adoção destas medidas pode culminar na derrubada de um nicho cada vez mais importante para o desenvolvimento do país.
Categoria: Legislação