Querem acabar com o comércio eletrônico
O contribuinte brasileiro trabalha, em média, cinco meses por ano somente para pagar impostos. Não bastasse isso, tem que lidar com distorções que complicam a vida de quem realmente deseja pagar imposto: milhares de empresas deixam de existir sufocadas pela burocracia brasileira. Com a crise econômica enfrentada pelo país, não seria hora de desburocratizar e incentivar o empreendedorismo? Para o Governo Federal, não.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é constituído pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada estado e Distrito Federal e pelo ministro de estado da Fazenda. A missão do conselho, conforme descrita em sua página na Internet, é “promover o aperfeiçoamento do federalismo fiscal e a harmonização tributária entre os estados da federação”. As reuniões do Confaz são presididas pelo Ministro da Fazenda ou por representante de sua indicação. Portanto, não dá para dizer que o que ocorre lá é culpa somente dos estados.
Desde 2011, o Confaz está fazendo estrago no comércio eletrônico brasileiro. Em abril daquele ano, o conselho reuniu as Secretarias da Fazenda de 21 estados para assinar um documento chamado “Protocolo 21”. Esse documento obrigava as lojas virtuais a recolherem impostos nos estados de destino das mercadorias. Ou seja, se não bastasse a carga tributária já elevada, seria precisa pagar duas vezes.
Graças a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, da qual a ABComm fez parte, tal aberração foi abolida pelo Supremo Tribunal Federal. Porém, em setembro de 2015, o Confaz, ainda não satisfeito, tentou mais um golpe no comércio eletrônico e editou o Convênio 93/2015, que passou a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2016.
Com este documento, as empresas que vendem mercadorias entre estados são obrigadas a recolherem impostos na unidade da federação de origem e de destino do produto. Tal obrigação burocratizou e travou a operação de milhares de lojas virtuais optantes pelo Simples Nacional. Os pequenos empresários são obrigados a recolherem ICMS para ambos os estados e lidam com uma confusão absurda de guias e duplicidades, somente citando alguns dos problemas decorrentes desta medida.
O Convênio 93/2015 está ignorando o direito das empresas do Simples Nacional em terem seu recolhimento de tributos simplificado, algo presente nos artigos 170, inciso IX, e 179 da Constituição Federal. A ABComm está novamente mobilizada com outras instituições em mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Além disso, tenta sensibilizar o Ministério da Fazenda de que tal decisão vai causar impactos profundos no setor, como fechamento de lojas virtuais, aumento no desemprego e aumento da informalidade.
É lamentável que isso esteja ocorrendo novamente em um setor que tinha muito potencial de crescimento. A conta é simples: lojas virtuais fechadas implicam em mais desemprego e menos arrecadação. Além disso, o consumidor também será prejudicado, pois vai pagar mais caro pelas compras online. Afinal, os custos operacionais serão repassados, assim como o aumento nos preços dos produtos. Outra equação básica ignorada: preços mais altos levam à inflação e também resultam em menos arrecadação.
Resumindo: o Governo Federal, sob a batuta do Confaz, mais uma vez intervém no mercado, causando desequilíbrio entre as empresas e ameaçando um setor que tem grande potencial e cresce em todo o mundo. Ninguém ganha com isso – a não ser o próprio conselho, que teve sua vida descomplicada com essa medida.
Categoria: Cases
Engraçado este senhor falar sobre a nova legislação do ICMS agora, pois quando o projeto estava em elaboração e consulta popular, sua ABComm se limitou a assistir de camarote, todos os absurdos que eram propostos.