STF derruba cláusula do Confaz que obriga PMEs do Simples a seguir as novas regras do ICMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu no início da noite desta quarta-feira (17) liminar que suspende a cláusula nova do Convênio ICMS nº 93/2015, do Confaz. Por essa cláusula, as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional estavam também obrigadas a seguir as novas regras de partilha do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que aumentava sua carga tributária em 74% e acarretava uma parafernália burocrática para o pagamento do imposto.
A liminar foi obtida depois que a OAB entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao STF, com o apoio do Sebrae, da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net) e de outras entidades, defendendo que as novas regras violam a Constituição e afrontam a legislação específica para as empresas do Simples.
O Confaz pode entrar com recurso para derrubar a liminar, mas a suspensão da clausula indica que ainda é possível criar um quadro legal que não só cumpra a lei, mas igualmente permita às PMEs continuarem a se desenvolver.
Embora atinja empresas de todos os setores e portes, a cláusula nona do Confaz onerava principalmene as PMEs do comércio eletrônico. Muitas delas já haviam suspendido as vendas interestaduais na tentativa de manter o pagamento dos impostos de forma simplificada. Uma sondagem feita pelo Sebrae, com o apoio da camara-e.net e da E-commerce Brasil, revelou que quase 30% dos participantes informaram que haviam suspendido as operações online.
“Essa cláusula do Confaz é um retrocesso que coloca o Brasil de volta aos tempos das capitanias, pois ao obrigar as empresas a conhecer a legislação tributária de cada Estado para recolher o ICMS, sufoca as micros, pequenas e médias empresas”, diz Ludovino Lopes, presidente da camara-e.net. “A concessão da liminar é uma vitória não apenas para o setor, mas para a economia e a sociedade brasileira”.
Segundo dados do Sebrae e do IBGE de 2014/2015, o país tem 10,4 milhões de micros e pequenas empresas, que são responsáveis por 27% do PIB nacional, empregando 52% da mão-de-obra formal. Essas empresas (93% delas são optantes do Simples) representam ainda 53% do PIB do comércio e 22,5% do PIB da indústria. Oitenta por cento das PMEs do comércio atuam no comércio eletrônico, representando 20% do faturamento total do segmento.
“Precisamos, construir e agregar valor, não dividir para arrecadar e destruir a capacidade empreendedora de nossos ‘grandes’ micros e pequenos empresários”, conclui Lopes.
Categoria: Legislação
Melhor notícia que poderíamos ter no ano!
http://petiko.com.br/
Concordo que esta é a uma noticia positiva e de uma importância muito relevante, pois mostra que o STF está realmente mostrando o verdadeiro sentido do que a Sociedade Brasileira e à Economia necessitam. É disso que precisamos!!