B2W indenizará consumidora por cobrança indevida
A B2W deve pagar R$ 6.290,76 a uma consumidora, devido à cobrança indevida, segundo decisão do juiz João Dantas Carvalho, responsável pela 1ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte, localizada a 194 km de Fortaleza.
De acordo com o processo, em dezembro de 2006, a consumidora foi surpreendida ao receber a cobrança de R$ 58,61 na fatura do cartão de crédito, sendo referente à 1ª parcela de uma compra realizada no site Americanas.com, que totalizava o valor de R$ 586,13.
Após contato telefônico com a Americanas.com, a consumidora teve o valor estornado. Entretanto, no ano seguinte, a empresa voltou a gerar duas novas cobranças indevidas no cartão, nos valores R$ 586,13 e R$ 59,25.
Sentido-se prejudicada, a consumidora entrou com processo judicial exigindo indenização por danos morais e materiais, mas, a companhia contestou afirmando que a culpa seria da operadora de cartão de crédito e pediu a improcedência da ação.
Ao julgar o caso, o magistrado condenou a B2W a pagar R$ 5 mil a título de danos morais, além de ressarcir em dobro os valores cobrados indevidamente (R$ 586,13 e R$ 59,25).
Para o juiz, a justificativa da companhia não é válida haja vista que, “quem passa os valores a serem lançados nas referidas faturas é a ré [B2W]. Todavia, mesmo que tivesse sido erro da operadora de cartões de crédito, esta pendência administrativa deveria ter sido resolvida pela ré”, considera João Dantas Carvalho.
Categoria: Legislação