Erro no site faz B2W indenizar consumidor
Um consumidor foi indenizado a receber R$ 3 mil da empresa de comércio eletrônico Shoptime. O policial militar E.R.T.C comprou um computador na loja virtual da empresa, definindo as configurações e modelo do equipamento. Ao receber a mercadoria, constatou que as configurações eram inferiores às solicitadas no site. Fez novo contato com a Shoptime e pediu a substituição da máquina, porém teve como resposta que a empresa não tinha o modelo anunciado na internet, escolhido por ele. O consumidor entrou na justiça com pedido de indenização por danos morais devido à propaganda enganosa.
O pedido do policial foi negado em primeira instância mesmo sem a Shoptime ter apresentado contestações. Desta forma ele entrou com recurso junto a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A desembargadora relatora do caso, Evangelina Castilho Duarte, entendeu não haver dano moral. O processo foi revisado pelo desembargador Antônio Pádua, que concluiu que o consumidor teve sim prejuízo na compra, recebeu produto diferente do solicitado no site da loja e deveria ser indenizado em R$ 10.900,00, acrescido de correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros de 1% ao mês a partir da citação.
O processo foi mais uma vez revisado, desta vez pelo desembargador vogal, Rogério Medeiros, que teve uma conclusão diferente. Ele considerou procedente a ação do consumidor, mas estabeleceu um valor menor, de R$ 3 mil, segundo ele suficiente para ressarcir o prejuízo sofrido pelo policial militar. Este valor deveria ser acrescido de correção monetária pelos índices estabelecidos na Tabela da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça a partir da publicação e juros de mora de 1% a partir do evento.
Após todas as divergências de valores, acabou prevalecendo a última decisão do desembargador vogal Medeiros.
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