Comprafacil.com terá que indenizar consumidor por danos morais

| 07/08/2013 - 13:13 PM | Comentários (0)

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O site Comprafacil.com foi condenado a pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais a um consumidor, após constatado atraso na entrega e defeito na mercadoria. A decisão foi proferida pela juíza da 5ª Vara Cível de Duque de Caxias, Sylvia Therezinha Leão.

Em nota, a magistrada diz que o cliente comprou, no início de dezembro, uma moto infantil no valor de R$ 999,00 para presentar seu afilhado no Natal, mas o prazo de entrega, que era de 15 dias, não foi cumprido, pois o produto só chegou em janeiro do ano seguinte e ainda veio com defeito. Após a troca, realizada mais de um mês depois, prazo superior aos 20 dias prometido pela empresa, a outra moto também apresentou problemas.

De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, no caso de um produto com defeito, o cliente tem o direito de escolher entre a devolução da quantia paga, receber um produto novo ou ter um abatimento no preço.

Para a juíza, ficou caracterizado vício no produto e configurado dano moral. “Neste caso, o mesmo tem caráter punitivo e pedagógico, de forma a impedir que a empresa ré volte a cometer o mesmo tipo de abuso, até porque não apresentou justificativa plausível para a demora da entrega do produto, devendo ser ressaltado que o mesmo tinha por objeto presentear o afilhado da parte autora. Deve ser frisado, de igual forma, que o consumidor não pode ter dificuldades em efetuar a troca de um produto defeituoso”, enfatizou.

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Categoria: Legislação

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