Justiça condena varejistas on-line por descumprirem Lei de Entrega
Três empresas que atuam com comércio eletrônico no país foram condenadas a cumprirem integralmente a Lei de Entrega. Wal-Mart Brasil, Companhia Brasileira de Distribuição e Pontofrio.com Comércio Eletrônico, a partir de agora, terão de fixar data e turno para as entregas dos produtos aos seus consumidores sem cobranças adicionais e sem possibilidade de entregas não agendadas.
A decisão é da 17ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, julgada pelo juiz Felipe Poyares Miranda, e é resultado de uma ação civil pública, movida pela Promotoria de Justiça do Consumidor. Na ação, o promotor de Justiça do Consumidor Gilberto Nonaka destacou que as companhias cobram valores extras para efetuarem as entregas com horas previamente marcadas.
De acordo com Nonaka, esse posicionamento descumpre a Lei Estadual 13.747/09 que prevê a obrigação, por parte dos fornecedores de bens e serviços localizados no estado, de fixar data e turno para entrega de produtos ou realização de serviços.
Além do cumprimento da lei, as empresas foram obrigadas a indenizar os consumidores, cobrados indevidamente, por danos patrimoniais, e divulgar a sentença em jornais de grande circulação. Em nota oficial, o Pontofrio.com afirmou que não comenta casos sob judice.
Categoria: Legislação