Decreto Paulista estimula a criação e manutenção de Startups – “Tech Sampa”

| 06/10/2014 - 07:30 AM | Comentários (0)

martelo

Foi publicado no dia 30/08/2014, no diário oficial o Decreto Municipal nº 55.461/2014, que institui na cidade de São Paulo a “Política Municipal de Estímulo à Inovação e ao Desenvolvimento de Startups –Tech Sampa”.

O projeto da prefeitura tem o principal objetivo de incentivar a criação de Startups, além de procurar atrair e manter este tipo de empresa na capital paulista.

O Decreto tem como objetivos ainda:

“II – promover a atratividade, geração de valor, competitividade e desenvolvimento econômico sustentável, em especial do setor de tecnologia da informação e comunicação – TIC, com produtos e serviços de maior valor agregado e de conteúdo tecnológico;

III – desenvolver e consolidar o ecossistema de startups da cidade de São Paulo, atraindo e mantendo startups com alto potencial de crescimento e potencializando o ambiente de interação, troca e cooperação entre os diversos atores;

IV – conectar o ecossistema de startups local aos demais polos mundiais de tecnologia, promovendo a Cidade de São Paulo como centro de referência internacional de tecnologia e inovação.”

A prefeitura paulista pretende estimular a criação de startups através de diversos mecanismos políticos, administrativos e financeiros, que vão desde investimentos, propriamente ditos, passando pela qualificação de pessoas até a promoção de eventos para interação de empreendedores com trocas de ideias, tecnologias e soluções.

Como consta no próprio Decreto, pretende a municipalidade criar um “ecossistema de startups”.

Dentre outros benefícios, é instituído o “programa de fomento e pré-aceleração de Startups”, que prevê:

i. a disponibilização de espaço de trabalho compartilhado e espaço para reuniões e eventos;

ii. o compartilhamento de laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações municipais com startups, microempresas, empresas de pequeno porte e organizações públicas ou privadas sem fins lucrativos voltadas para atividades de empreendedorismo e inovação tecnológica, desde que compatível com as finalidades da Política Tech Sampa;

iii. o acompanhamento e aconselhamento técnico, gerencial e estratégico;

iv. a promoção de eventos, cursos e oficinas voltados para o desenvolvimento de negócios, disseminação de tecnologias, capacitação de empreendedores e programadores, integração e aproximação com o ecossistema de startups, abertos a comunidade sempre que possível;

v.  o apoio financeiro aos projetos abrangidos pelo Programa, nos termos da legislação em vigor;

vi. a imersão em polo internacional de relevância, por determinado período de tempo;

vii. o estabelecimento de parcerias com órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, ou entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, para o desenvolvimento de iniciativas consonantes ao objetivo do Programa, nos termos da lei;

viii. a promoção de ações e parcerias voltadas a facilitar a obtenção de crédito e de capital de risco por parte de startups.

O Projeto beneficia diversas startups, abrangendo aquelas que estão em fase de constituição, como as que estão em operação, ou até mesmo as que pretendem migrar para o município de São Paulo com o objetivo de explorar os incentivos concedidos pela prefeitura paulista.

Os estímulos prometidos pela prefeitura de São Paulo, se efetivamente concretizados, tendem a auxiliar o empreendedor e a desenvolver a economia local, incentivando novas tecnologias e novos modelos de negócios, com a consequente criação de novos postos de trabalho, num “ecossistema” que, certamente, será proveitoso a todos os beneficiados.

Enfim, resta-nos aguardar as medidas executórias que deverão ser tomadas para colocar em prática tudo o que é prometido no Decreto. Os empreendedores e a sociedade em geral agradecem!

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Categoria: Cases

Sobre Renato Vigido: Sócio do Vigido, Lettieri & Lucas Advogados (Consultoria Jurídica Especializada em E-commerce). Consultor jurídico de empresas como Privalia.com.br, Eden (baby.com.br e dinda.com.br), Oppa Design (oppa.com.br), Onda Local e outras empresas de e-commerce. Advogado, Especialista em Direito Processual Cível pela PUC/SP e cursando MBA em Direito Eletrônico pela Escola Paulista de Direito. Ver mais artigos deste autor.

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