O E-commerce e a Lei de Entrega Agendada

| 03/07/2013 - 09:25 AM | Comentários (13)

hora-agendamento

© Olivier Le Moal – Fotolia.com

Estamos diante de mais um entrave no e-commerce, agora com a Lei de Entrega Agendada. Aliás, não só para o e-commerce, como, também, para as lojas físicas. O que ainda poucos consumidores sabem é que esta Lei já existia no Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais.

Em SP, a Lei Estadual 13.747/09 obriga o agendamento da entrega em três turnos. Entretanto, além de o governo não esclarecer o que é o agendamento ao consumidor, e de que forma deve ser feito, ainda coloca a empresa como a descumpridora da Lei. O consumidor está pensando que pode agendar o horário de entrega quando, na verdade, é o turno da mesma.

Infelizmente, o governo não convidou as empresas de e-commerce para serem ouvidas, nem seus representantes, como a Associação Brasileira do Comércio Eletrônico (ABComm). Vale lembrar que, na Grande São Paulo, ainda existe o rodízio de veículos, mais um empecilho, principalmente para empresários PME, para solucionar estas entregas com veículos próprios.

A mais recente Lei 14.951/13, (Projeto de lei nº 682/12, da Deputada Vanessa Damo – PMDB/SP) apenas tenta se fazer cumprir uma Lei de 2009. Ou seja, aqui no Brasil, os governantes elaboram os projetos sem consultar o mercado para sua aplicabilidade ou encontrar outra solução. O mercado não corresponde, então se cria uma nova Lei para cumprir uma lei anterior. Isto é uma prova de que ainda temos que crescer, e muito, na questão cultural.

A Lei em questão prevê que as empresas tenham o seguinte procedimento: na hora da compra, o consumidor deve receber um documento informando data, turno e identificação do estabelecimento, da qual conste a razão social, o nome de fantasia, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), endereço e número do telefone para contato.

Existem empresas que estão tendo uma interpretação errada da Lei, achando que pode ter duas frentes de entrega, sendo uma agendada e outra não. Infelizmente, não é assim. A empresa só pode ter opções de entrega com agendamento ou formas melhores que esta.

No descumprimento desta nova lei, o PROCON tem aplicado a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que prevê, em parágrafo único. “A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência, ou índice equivalente que venha a substituí-lo.”

As penalidades previstas no Código do Consumidor para quem descumprir a determinação são: multa, que pode chegar até R$ 6,5 milhões, e a suspensão temporária das atividades.

Hoje, a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013, é de R$ 19,37 (dezenove reais e trinta e sete centavos). Portanto, o mínimo de Ufesp que se pode cobrar é 200, ou seja, R$ 3.874,00 diante descumprimento da Lei, valor que pode aumentar pela reincidência.

A ABComm, vem associando empresas do setor para reunir forças, a fim de conseguir ser ouvida pelas autoridades e, assim, colaborar na elaboração de leis coerentes para o setor, empresários e consumidores.

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Categoria: Cases

Sobre André Jacob: André Jacob - Contabilista, graduado em Tecnologia da Informação, empreteco, professor, palestrante, empresário e membro do Corpo Executivo da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) Ver mais artigos deste autor.

Comentário (13)

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  1. WAGNER disse:

    Com certeza essa lei vai fazer muitas empresas aumentarem o custo final do produto.

    http://www.fiquebonita.com.br

    • André Jacob disse:

      Wagner – Então a proposta da Lei não é esta de aumentar e cair tudo novamente no bolso do consumidor! Penso que até poderia ter esta disponibilidade para aqueles que querem receber com Turno agendado e por isto pagariam por este serviço diferencial, mas aumentar o custo, pode diminuir sua conversão!

      http://www.abcomm.com.br

  2. Marcelo Pataquini disse:

    Leis como esta deveriam ser igualmente aplicadas a serviços públicos!

    • André Jacob disse:

      Marcelo Pataquini – Verdade, concordo contigo em Genero, Numero e Grau..rs, como Diz o Sr Boris Casoy – Isto é uma Vergonha!!!!

  3. Alessandra disse:

    Bom dia. Mas como farei isto se despacho minhas encomendas pelos Correios. Neste caso eles tambem terão que me informar este horário para fornecer ao meu cliente? Grata, Alessandra.

    • André Jacob disse:

      Alessandra – Este ponto é complicado, os Correios são da União(Federal), daí não se reportam ao Estado!, eles já possuem o seu prazo de entrega, Grande parte de nosso e-commerce utlizam os Correios, mas vai precisar de uma ginástica sua com seu SEO, para gerenciar o prazo dos Correios com sua disponibilidade de entrega em Turnos, torcendo para que os Correios não atrasem a entrega, ou entre em Greve..etc

      • Adamo disse:

        Interagindo com o assunto da Alessandra…
        Os correios não tem muita flexibilidade de entrega, é uma instituição limitada regionalmente falando, sem contar que não se sujeitam a entregas em determinados locais por achar perigoso ou desorganizado.
        Imagina, uma instituição estatal que põem falhas na organização governamental…

        Sem contar que cobram duas vezes pelo serviço, (contrato e-Sedex + entrega), e em alguns casos, que não são poucos, não entregam ou nem mesmo aparecem, assim o nosso governo ainda fica com uma bagatelazinha de algumas centenas de reais…

        Se continuar, não vai ter e-commerce que se sustente e nem PME que invista nesse mercado com tanto potencial.

      • Helio R. de Freitas Jr. disse:

        Muitas lojas de e-comerce, tipo Extra, Americanas, etc. já trabalham com agendamento. Se você tentar fazer o agendamento, a entrega vai para mais de 60 dias! Todo mundo acaba escolhendo o sistema sem agendamento, é claro! Como ficamos sabendo aqui, não é permitido. Creio que a tendência é o sistema de agendamento se estabelecer com prazos muito altos. Se você determinar a data de entrega e entregar antes, você também é penalizado? Uma solução provável é estimar o prazo de entrega com 200%, 300% de folga, tipo 3 semanas se o prazo normal é de 1 semana, por exemplo. Na minha opinião, o que vai acabar acontecendo é a geração de documento com prazo muito maior que o que é possível cumprir, e as entregas via de regra vão ser feitas antes do prazo. Mais uma dúvida: Como fica a situação em caso de extravio, perda ou roubo da mercadoria? Além de ter prejuízo do produto ( caso não tenha seguro! ) o comerciante ainda vai ter que pagar multa?

  4. Patrícia Klein disse:

    Pois é, o problema é que eles certamente não sabem fazer um planejamento e pior ainda não entendem que existe todo um processo e que é de suma importância consultar todos os envolvidos. Esta questão do correio poderá ser um agravante.

  5. Rosangela disse:

    Fico pensando eu: Qual a real necessidade de agendamento dos produtos que comercializo: Acessórios femininos, bijouterias,lenços, cintos, carteiras, etc…

    Trabalho com os Correios apenas, pois meu movimento é bem pequeno. Me digam: Por que um cliente precisaria ter entrega agendada dos meus produtos? Não tá obvio que como tudo aqui no Brasil, esta lei foi feita sem critério algum???

    Deste jeito fica difícil seguir adiante….

  6. Vanessa disse:

    Realizo todas minhas postagens via Correios, que não tem opção de agendamento de horário (exceto o Sedex 10, mas este não está disponível para todas as cidades). Fazer a lei é fácil, complicado é explicar como os vendedores conseguirão cumpri-la. E duvido que o consumidor prefira entrega programada com custo muito mais alto do que uma entrega comum.

  7. Paulo disse:

    Mais uma lei, tudo para atrapalhar quem trabalha honestamente, na verdade, o governo não saber o que mais fazer para aplicar Multas e tirar dinheiro de quem soa para consegui-lo! Tenho vergonha de meu país….

  8. Eduardo Pimentel disse:

    Caro André, entendo que o propósito da lei deveria ser outro. Na maioria dos casos, ninguém deseja agendar uma data e turno para ficar em casa esperando por um produto que tenha comprado. Imagina passar uma tarde em casa aguardando a entrega de um mouse ou um livro… Não acho que esse seja o desejo do consumidor. O intuito dessa opção deveria ser aplicada somente nos casos de entregas de produtos que possam gerar algum tipo de problema no seu recebimento, como por exemplo uma geladeira. Sabemos que na maioria dos condomínios não é possível por exemplo, o porteiro receber um produto deste tamanho e mantê-lo na portaria esperando pelo seu dono. Nestes casos, a entrega com agendamento é imprescindível.

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