Carta de Princípios regulamentará o e-commerce
Diante de um movimento que cresce 30% ao ano, o Fórum do Comércio Eletrônico – que reúne governo, órgãos de defesa do consumidor e empresas, além de operadoras de cartão de crédito – está prestes a concluir uma Carta de Princípios sobre as transações online, na prática uma tentativa de construção de consenso entre os diferentes atores para ume eventual regulação do comércio eletrônico no país.
O documento começou a ser elaborado no início do ano com o estabelecimento desse Fórum e já delineia recomendações ao setor público, privado e aos consumidores. Ainda que não seja necessariamente transformado em projeto de lei – até porque o bom e velho Código de Defesa do Consumidor segue valendo – será certamente a base de, no mínimo, autorregulações de diferentes segmentos, sejam varejistas, operadores de cartões, etc, e, talvez, também sirva como instrumento para uma regulação em forma de lei.
A dinâmica do Fórum e os objetivos da Carta de Princípios foram objeto, nesta quarta-feira, 19/5, de uma audiência na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. A lógica por trás dessa carta está no crescimento do comércio eletrônico no país, que movimentou R$ 6,3 bilhões em 2007, R$ 8,2 bilhões em 2008 e cerca de R$ 10 bilhões no ano passado. A expectativa é que supere os R$ 13 bilhões em 2010.
Além disso, já é utilizado em mais de 58% das relações entre empresas e responde por um quarto das relações entre empresas e consumidores. E em ascensão, uma vez que a proporção de empresas que utilizam a internet para oferta de serviços ao consumidor aumentou de 56% em 2007 para 64% em 2008, segundo uma pesquisa realizada no ano passado.
Nesse ambiente, nem tudo é tranquilo. Segundo dados apresentados pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, de 2004 até janeiro deste ano o sistema nacional de defesa do consumidor recebeu 21,5 mil reclamações, especialmente por conta da não entrega ou atraso, e que envolveram, principalmente, produtos de informática e computadores, além de celulares.
Ainda assim, são números que os setores envolvidos consideram pequenos diante da aparente pujança desse tipo de comércio. “Se não houvesse confiança dos consumidores, certamente não estaríamos observando esse crescimento exponencial”, afirma o vice-presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, Ludovino Lopes.
Entre os setores envolvidos, as operadoras de cartões de crédito já prometem utilizar a Carta de Princípios como elemento adicional a regras específicas do próprio segmento com relação ao comércio eletrônico. De fato, o interesse é natural.
Embora o movimento esperado de R$ 13 bilhões em negócio online este ano seja ainda pequeno no mar de transações com cartões – 3% do total no país – a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) estima que 80% das transações pela internet sejam feitas com os plásticos.
O coordenador do Fórum, o procurador da República Luiz Fernando Costa, acredita que a Carta estará concluída até o fim deste mês. E apesar dos grandes consensos, há divergências naturais, que também serão tratadas no documento, como a responsabilização de sites que atuam como intermediários em compras ou na inclusão de serviços que não sejam diretamente remunerados pelos consumidores, como é o caso dos e-mails gratuitos.
“Nosso principal objetivo é servir de base para eventuais regulações ou autorregulações do comércio eletrônico e mostrar que já existe um caminho de consenso a ser considerado”, explica Costa. A seguir, as principais recomendações da Carta de Princípios:
Recomenda-se aos setores público e privado :
adotar iniciativas que combinem regulação pública e a autorregulação com o fim de desenvolver o comércio eletrônico,
facilitar a solução de conflitos por meio eletrônico,
promover a garantia da proteção da liberdade de expressão, da privacidade e dos dados pessoais e
promover a informação adequada, clara e precisa aos consumidores sobre os produtos e serviços do comércio eletrônico
Recomenda-se ao setor público :
adequar os textos legais e administrativos às novas tecnologias,
agir com transparência na regulação pública do comércio eletrônico, assegurando a participação de todos os atores nessa regulação,
avaliar e clarificar o regime de responsabilidade dos atores do comércio eletrônico,
desenvolver a administração eletrônica e adaptar a organização do Estado aos desafios do comércio eletrônico,
fomentar o desenvolvimento da infraestrutura das redes de informação e de transporte,
encorajar as parcerias internacionais para a promoção do comércio eletrônico,
estimular a competitividade e o crescimento das empresas do comércio eletrônico,
criar instrumento que possibilite a consulta on-line sobre a solvabilidade de empresas que atuam no comércio eletrônico,
facilitar e promover o acesso de qualidade às redes de informação e
facilitar e promover a confiança e a segurança nas redes de informação
Recomenda-se ao setor privado :
favorecer a criação de iniciativas de autorregulação e a divulgação de boas práticas para o comércio eletrônico,
adotar iniciativas que promovam a segurança da conexão e do pagamento on-line,
respeitar a livre concorrência, a boa-fé, a segurança e a proteção da privacidade e dos dados pessoais ao fazer prospecção on-line,
promover a prática de preços competitivos e mais acessíveis ao consumidor, a redução do valor do envio de bens e a pontualidade na entrega,
promover de maneira permanente a melhoria da informação e do atendimento prestados aos consumidores, a facilidade e efetividade na comunicação desses com as empresas e
valorizar a expressão do consentimento do consumidor.
Recomenda-se aos cidadãos :
informarem-se sobre a reputação e solvabilidade das empresas com que contratam,
observarem se o ofertante oferece opções de pagamento como cartão de crédito ou meio de pagamento digital desenvolvido especialmente para garantir a segurança,
observarem as dicas de segurança, as regras, os termos de utilização e as políticas dos sites,
realizarem as transações somente por meio de sítios onde se possa identificar o ofertaste e que contenham informações completas sobre os produtos ou serviços oferecidos e
informarem-se sobre os seus direitos e garantias, bem como seus meios de exercício e de Defesa
Categoria: Legislação, Notícias