Projeto de lei torna obrigatória a divulgação do Código de Defesa do Consumidor
Empresas que vendem pela internet no Brasil podem ter que conviverem com uma nova lei. De autoria do deputado Carlos Magno (PP-RO), o Projeto de Lei 4348/12 obriga os sites de comércio eletrônico a divulgarem os meios de contato com os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e mostrarem a íntegra do Código de Defesa do Consumidor. A medida também inclui lojas físicas cujos itens podem ser adquiridos pela internet.
Ainda de acordo com o texto, o consumidor poderá desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer pela internet. A lei já prevê a desistência nos outros casos.
Segundo o autor, o objetivo da proposta é dar a mesma proteção do consumidor que usa os meios tradicionais ao consumidor que realiza uma transação no comércio eletrônico. “Com o advento da internet e o crescimento do comércio eletrônico, entendemos ser necessária uma revisão do Código de Defesa do Consumidor, de modo a gerar um ambiente de consumo mais equânime e saudável”, afirma. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Categoria: Legislação