Empresas poderão ser obrigadas a enviar contrato ou nota fiscal para consumidor
O envio do contrato ou nota fiscal para o consumidor em compras via internet ou telefone poderá ser obrigatório. O Projeto de Lei 3607/12 prevê o prazo de até 15 dias úteis para que as empresas enviem a documentação. A proposta será analisada pelo plenário.
Se aprovada, a nova regra altera a Lei 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor, e inclui a obrigação, permitindo o envio da documentação conforme a escolha do consumidor. Ele pode ocorrer através de caixa postal ou meio eletrônico.
A justificativa, segundo o deputado licenciado Romero Rodrigues (PSDB-PB), autor do projeto, foi o aumento significativo nas transações via internet e telefone que veio acompanhado do aumento das reclamações sobre produtos e serviços. Para ele, a obrigação para as empresas irá solucionar esses problemas.
Em caso de descumprimento da norma, as companhias poderão sofrer com multas e suspensão do fornecimento do produto ou serviço, conforme previsto no Código de Direito do Consumidor.
Categoria: Legislação
Nada mais do que justo, enacaminhar a nota fiscal junto a mercadoria em compras online.
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Incentivos fiscais aumentariam a regularização de empreendedores da internet.