Projetos obrigam empresas a programar data e hora da entrega do produto na casa do consumidor
Quatro projetos (PLs 6523/09 e apensados) querem obrigar empresas a agendar a entrega de produtos e serviços na casa do consumidor. Mas, segundo o vice-presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico de São Paulo, Leonardo Palhares, a logística de entrega não depende apenas da empresa que vende o produto. E nem mesmo os Correios têm condição de cumprir essa obrigação.
“Os pequenos, médios e microempresários do comércio eletrônico hoje dependem, na sua maioria quase que exclusiva, dos Correios para executar suas entregas. E os Correios já se manifestaram no sentido de que não têm hoje sistema, infraestrutura e aparelhamento necessários para o cumprimento da lei de agendamento de entregas em data e turno. O que significa que esses empreendedores não teriam como escoar suas vendas e, por isso, estariam fadados a fechar as portas.”
Leonardo participou de audiência pública promovida pela Comissão de Defesa do Consumidor nesta quarta-feira. Também presente ao debate, Marcel Domingos Solimeo, da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo, aponta outro prejudicado pela entrega agendada: o consumidor que não precisa do agendamento, pois tem alguém em casa para receber o produto ou serviço.
“Não existe almoço grátis. Se as empresas hoje não podem marcar horário porque não têm capacidade de logística para isso, para poder atender, elas vão ter que por mais caminhões, mais pessoal, melhorar o sistema de logística e isso é custo. (…) Se é lei, vai cumprir. Agora, alguém vai pagar e esse alguém vai ser o consumidor. Pode não ser o mesmo que está comprando o bem, porque isso pode ser diluído no preço, mas que o consumidor sempre paga, não tenha dúvida.”
Para Marcel, a concorrência é que vai forçar empresas a oferecer melhores serviços, pois o consumidor mal-atendido buscará outra loja.
Leis regionais, como as de São Paulo [Lei 13.747/09] e Mato Grosso do Sul [Lei 3.903/10], já obrigam fornecedores a agendar a entrega de seus produtos ou serviços. A deputada estadual de São Paulo Vanessa Damo apresentou sua experiência na elaboração do projeto da lei paulista. Segundo ela, a norma foi uma resposta às reclamações de consumidores, que, muitas vezes, passam o dia esperando um produto que nunca chega.
“Existindo transparência nesse acordo, nessa relação do lojista com o consumidor, quer dizer, agendando com verdade, transparência, sendo realmente franco: ´olha, eu consigo agendar com você na segunda-feira pela manhã´ e esse consumidor aceitar esse prazo, é perfeitamente possível de cumprir.”
O vice-presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico de São Paulo, Leonardo Palhares, diz que não é contra o agendamento, mas sugere que ele seja apresentado como uma opção para o consumidor e não como a única possibilidade de entrega pela empresa. Isso porque a entrega agendada é mais lenta e cara e, para Leonardo, o consumidor deve ter o direito de optar por um serviço mais ágil e barato, caso não precise do agendamento. E, ainda que defenda a cobrança do entrega agendada, Leonardo diz que as empresas poderão oferecer o serviço gratuitamente para conquistar seus clientes, como já fazem com o frete.
Informações Agência Câmara de Notícias
Categoria: Legislação
Legal é que os politicos do Brasil são TAO INCOMPETENTES, que antes de pensarem em uma lei dessa deveriam verificar se as principais empresas de logistica conseguem programar as entregas!
Sem mais,
Acredito que seja impossível e desnecessário impor essa lei para entrega com horário marcado. As empresas têm a obrigação de cumprir o prazo marcado, mas programar dia e hora é inadmissível.Como bem colocaram a maior parte das entregas é feita pelos Correios. Há que se ter bom senso para impor regras, que às vezes mais atrapalham do que ajudam.
É impressionante, mais uma lei que vai ficar só no papel. Entendo a Deputada Vanessa Damo, ela quer o melhor para os seus eleitores em respostas aos maus empresários seja da parte do lojista ao transporte. Sugiro ao site que convide a nossa Deputada a fazer a entrega de um determinado produto pelos correios ou transportadora a um cliente fictício. “Olha, eu consigo agendar com você na segunda-feira pela manhã” parece piada de mentiroso enrolado. Imagine, você em São Paulo, manda uma encomenda pela transportadora para ser entregue em Manaus, e diz uma coisa desta para o cliente? “Olha eu consigo agendar com a transportadora para entregar em 7 dias.” Tá bom? Ok. Chega em 12 por que pode ter ocorrido vários problemas no trajeto. E ai, como eu fico? Hoje, que vede pela web não tem limites de fronteira.