Dia do Consumidor: Zoom dá dicas de como encontrar as melhores ofertas na internet

| 12/03/2013 - 08:32 AM | Comentários (0)

dicas

Para comemorar o Dia do Consumidor, o Zoom, site comparador de preços e produtos, vai alertar as pessoas sobre os descontos no dia 15 de março. As ofertas que registrarem uma queda de preço de pelo menos 20% ganharão o selo “Oferta do Dia”. Além disso, o Zoom vai inaugurar o glossário de lojas, espaço dedicado aos clientes para consultar as principais informações sobre as lojas online, como tempo de mercado, número de lojas físicas e regiões onde atuam, que os ajudará a decidir onde preferem comprar. Estes dados ficarão disponíveis no WEBGUIA do Consumidor (guiadecomprasonline.zoom.com.br), ferramenta criada pelo Zoom para dar dicas de como realizar compras seguras na internet, além de simplificar as principais informações do Código de Defesa do Consumidor.

Confira as 10 dicas do Zoom para comprar com segurança e encontrar as melhores ofertas na web:

1 – Pesquisar bastante sobre o site
O histórico da loja, tempo de mercado, depoimentos de outros consumidores e experiências de compra, são os principais termômetros sobre a qualidade da loja virtual.

2 – Comparar preços
Este normalmente é um dos passos fundamentais de qualquer compra. Agora, imagine ter que entrar em vários sites e comparar preço por preço para descobrir o mais barato? Para isso, o Zoom reúne em um só lugar os melhores preços de milhares de produtos diferentes. Basta entrar, digitar o produto que você deseja e ver a lista de ofertas em diversas lojas virtuais.

3 – Ler conteúdos especializados
Isso é fundamental para fazer uma boa compra. Unir a comparação de preços com informações técnicas e boas indicações de uso é o tripé ideal para a compra. O consumidor economiza quando faz a compra certa, pois tem a certeza de que o produto que vai comprar atenderá as suas necessidades e é o que ele realmente precisa. Busque sempre além do melhor preço, reviews, artigos e guias de compras.

4 – Prazo de entrega
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor quando a loja não entregar o produto no prazo prometido, além de exigir que a entrega seja feita imediatamente ou aceitar outro produto equivalente, a pessoa tem a opção de cancelar a compra, tendo todos os valores pagos ressarcidos, inclusive o frete. Caso a compra seja cancelada e mesmo assim o produto chegue posteriormente, a pessoa não é obrigada a recebê-lo. Se a pessoa não estiver em casa, ela poderá devolvê-lo posteriormente. A dica é guardar a nota fiscal para enviar junto com o produto.

5 – Prazo de arrependimento
O cliente tem o prazo de 7 dias, contados a partir do dia do recebimento do produto, para devolvê-lo, mesmo que utilize o produto e ele não apresente defeito, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Essa devolução garante o ressarcimento imediato do valor atualizado do pedido, incluindo os custos com frete. Mas não se confunda: esse prazo não vale para trocas. Ou seja, uma coisa é trocar o produto, outra coisa é devolver. Caso o consumidor queira o dinheiro de volta, essa é uma boa opção. No momento de enviar a mercadoria de volta, lembre-se de incluir a nota fiscal da compra.

6 – Produto com defeito
A troca ou substituição de produtos defeituosos ou com mau funcionamento é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor. O prazo para reclamar com a loja virtual depende de acordo com o tipo de produto. Para eletrodomésticos, eletrônicos e outros produtos duráveis, o prazo é de até 90 dias. Para os não duráveis, como alimentos e flores, o prazo é de 30 dias. Depois disso, fica valendo a garantia do fabricante. Estas informações constam no contrato, não deixe de ler. Se depois de 30 dias da reclamação, o defeito não seja sanado pela loja virtual, o cliente além de trocar o produto por outro igual pode solicitar a devolução imediata do valor pago, ou ainda, pedir que seja feito o abatimento proporcional do preço, caso decida ficar com o produto defeituoso.

7 – Propaganda enganosa
O consumidor pode trocar o produto caso chegue diferente das informações encontradas no site. A pessoa tem o direito de solicitar a troca por outro produto ou cancelar a compra, tendo todos os valores que já foram pagos ressarcidos, inclusive o frete, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Uma dica é sempre guardar um print (a imagem do site copiada) da tela onde a informação errada estava.

8 – Troca de produtos
Pelo Código de Defesa do Consumidor a troca é diferente da devolução e as lojas não são obrigadas a trocar os produtos caso não haja nenhum defeito ou propaganda enganosa. A política de troca depende de site para site. No entanto, muitas lojas aceitam a troca, em função de cores ou tamanhos, mas vale ficar atento às letras miúdas quando fechar a compra. Não se esqueça de separar mais dinheiro para o frete, já que os custos nesse tipo de troca ficam a cargo do consumidor.

9 – Dados pessoais
Quando fornecer informações pessoais como CFP e o número do cartão de crédito, fique atento ao desenho de um cadeado que aparece no canto esquerdo do local onde se digita o nome do site. O cadeado é uma garantia a mais de que os dados não serão publicados pela internet.

10 – Redes Sociais
Hoje, já é possível acessar muitas empresas por meio das redes sociais. Procure o Facebook ou Twitter da loja, pois, muitas vezes o problema pode ser solucionado de maneira mais rápida.

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Categoria: Pesquisas

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