Marco Civil da Internet entra em vigor nesta segunda (23)
Oficialmente chamado de Lei nº 12.965/2014, o Marco Civil da Internet pode ser enxergado como uma miniconstituição brasileira para assuntos relacionados à Internet. Sancionado pela presidente Dilma Rousseff em abril deste ano, as novas regras passaram a vigorar nesta segunda-feira (23), e prometem impactar até mesmo os lojistas on-line.
Um dos pontos que o texto do Marco Civil contempla é a privacidade dos usuários de Internet, proibindo as empresas de cruzarem informações dos usuários assim como buscarem dados dos internautas. A dúvida que paira no ar é: como elas vão adaptar diante desse novo cenário?
Para Helio Tadeu Brogna Coelho, integrante da diretoria jurídica da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), os varejistas devem buscar novos tipos de publicidade. “As estratégias de “retargeting” ficaram, de fato, prejudicadas com as disposições do Marco Civil. As empresas podem e devem buscar outros formatos e metodologias de publicidade que não contrarie a Lei e nem sejam abusivos ao consumidor. À adequação dessa prática de anúncios ao texto do Marco Civil é difícil e até arriscada, tendo em vista a complexidade da matéria e a inovação do tema. Mas as Associações e entidades representativas do ramo podem, entretanto, criar normas internas ou Códigos de Autorregulamentação para orientar seus afiliados sobre outras formas ou estratégias de marketing que não contrariem o texto do Marco Civil da Internet”, explica Coelho, ao E-Commerce News.
Já Roberto Mayer, vice-presidente de relações públicas da Assespro Nacional, acena com a possibilidade dos anunciantes utilizarem a mesma solução que vigora na União Europeia: “Como o retargeting é baseado em cookies, lá todo site que armazena cookies é obrigado a avisar o usuário, e dar a ele a opção de desabilitá-los. Se o usuário não o fizer, concordou”.
Questionado sobre uma possibilidade de alteração no texto do Marco Civil, o membro da ABComm destaca que, embora exista uma chance de mudança, ela é bastante remota: “A princípio, a hipótese de nova regulamentação sobre o “retargeting” é remota, pois seria contrária à própria finalidade do Marco Civil da Internet, que se preocupou em impor um freio salutar à propensão de monitoramento e análise do conteúdo de pacote de dados dos usuários (neutralidade da rede). Ainda assim, é possível, desde que não violados os princípios básicos da intimidade e vida privada do usuário, pois a parte final do §3º, do art. 9º da Lei nº 12.965/2014 faz ressalva no sentido de que é vedado o monitoramento do conteúdo do pacote de dados “respeitado o disposto nesse artigo”, daí por que é teoricamente possível sobrevir algum tipo de regulamentação sobre o tema”, conclui.
Categoria: Legislação