Câmara aprova mudanças no ICMS do comércio eletrônico

| 03/04/2014 - 09:35 AM | Comentários (0)

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O relatório, com alterações na cobrança do ICMS para o comércio eletrônico, foi aprovado ontem (02) pela comissão especial destacada para analisar o assunto, na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Márcio Macêdo (PT-SE), o relatório concernia à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12.

Com as mudanças, fica estabelecido que o ICMS será dividido de forma gradual entre os estados vendedores e consumidores, a fim de reduzir os impactos nos estados de origem das mercadorias. No modelo praticado hoje, a cobrança do imposto para pessoas físicas é feita exclusivamente na origem, onde se localiza a empresa que vende o produto.

“Meu relatório é fruto de um diálogo permanente e de um amplo acordo entre os estados pelo Confaz, com a participação decisiva de São Paulo”, disse o relator.

Para o deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), a decisão é importante para o equilíbrio da Federação. “Há a possibilidade de os estados que vão perder neste momento, planejarem-se a partir do escalonamento em cinco anos”, afirmou. São Paulo é um dos entes que mais perderá arrecadação com as novas regras.

O deputado Guilherme Campos (PSD-SP) chegou a sugerir a ampliação do tempo de migração do imposto para os estados de destino de cinco para oito anos. Os demais parlamentares rejeitaram a mudança para não ir contra o acordo firmado pelo Confaz.

As alterações valem para as compras feitas tanto por Internet como telefone, e serão aplicadas gradualmente até 2019, da seguinte forma:

(2015) – 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;

(2016) – 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;

(2017) – 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;

(2018) – 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;

(2019) – 100% para o estado de destino.

Na prática, se uma pessoa de Sergipe comprar um computador pela internet de uma loja sediada em São Paulo, parte do imposto (7% – referente à alíquota interestadual) será destinada aos cofres paulistas e a diferença entre a alíquota interna do estado de destino (17%, por exemplo) e a interestadual (10% = 17% – 7%) ficará com Sergipe. Esse percentual valerá só a partir de 2019. Se a compra do exemplo for feita em 2015, Sergipe receberá 2% (20% da diferença entre as alíquotas); e São Paulo, 15%.

Para empresas, a destinação do ICMS seguirá as regras definidas para transações de pessoas físicas a partir 2019.

Entretanto, a PEC ainda será avaliada pelo Plenário da Câmara, onde terá dois turnos para ser aprovada.

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Categoria: Legislação

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