Parecer jurídico aponta problemáticas que permeiam o e-commerce nacional
Findados os cinco encontros sobre Legislação e Tributação em e-commerce, promovidos pelo SEBRAE em cinco capitais brasileiras, o escritório COTS Advogados, especializado em direito digital e e-commerce, apresentou um panorama com as principais problemáticas concernentes ao comércio eletrônico, assim como um parecer jurídico, com propostas para auxiliar o órgão na defesa dos interesses das micro e pequenas empresas junto aos legisladores estaduais e federais.
Márcio Cots, advogado e sócio do escritório COTS, explana que a regulamentação do comércio eletrônico no Brasil não contempla muitos pontos importantes, deixando lacunas como as explicitadas pelo parecer produzido pela empresa: “A ausência de um sistema jurídico mais equilibrado para o comércio eletrônico é uma pena, pois este setor (o comércio eletrônico) deverá fechar o ano de 2013, com o valor total de vendas de R$ 28 bi, o que já representa um percentual interessante no PIB brasileiro”, comenta Cots.
Entre os principais pontos apresentados no parecer, destacam-se as despesas que o fornecedor de comércio eletrônico tem de arcar com relação a fraudes, especialmente as que envolvem cartão de crédito; a regulamentação das reclamações em redes sociais, “com o intuito de coibir abusos”; e o uso de links patrocinados como uma ferramenta para desviar clientela do concorrente, o que se configura em prática criminosa.
O escritório também defende a regulamentação no direito de arrependimento do consumidor, elucidando a impossibilidade de sua aplicação em qualquer tipo de produto consumido on-line, além de salientar que quem arca com 100% dos custos relativos à devolução do produto, por arrependimento, é o fornecedor do comércio eletrônico: “O que acaba gerando compras impulsivas”, comenta o advogado.
A questão da entrega dos produtos também foi abordada no parecer, com ênfase nos danos gerados pelo atraso “alguns tribunais estão considerando esse atraso como dano moral presumido ao consumidor, ou seja, a indenização é deferida quase que automaticamente, independentemente do caso concreto”, defende o advogado; e nas leis estaduais que preveem entregas agendadas, sob pena de multa: “Tais regras, porém, desconsideram a responsabilidade do entregador, bem como que as micros e pequenas empresas utilizam principalmente os Correios, empresa na qual frequentemente se observa greves e atrasos nas remessas”, argumenta Cots, em entrevista ao E-Commerce News.
Categoria: Legislação