Black lists do Procon deveriam ter critérios pré-estabelecidos, defende advogado
Com mais de 100 sites adicionados somente neste ano, a lista negra do Procon-SP já soma 323 endereços virtuais a serem evitados pelos consumidores. Os motivos para inclusão na black list vão desde as reclamações de usuários a indicações de páginas classificadas pelo órgão como impróprias para a comercialização.
Contudo, os critérios elencados pela entidade para negativar um site não estão claros, conforme explica Márcio Cots, sócio do escritório COTS Advogados, especializado em direito digital e e-commerce: “Vivemos em um Estado de Direito, onde as regras devem ser estabelecidas em normas jurídicas e de conhecimento prévio de todos”, comenta. “Além disto, os Procons devem respeitar o devido processo legal (processo administrativo) e a ampla defesa (direito de se defender), quanto ao fato da inclusão de um varejista na lista. Direitos esses previstos na Constituição Federal”, aponta o especialista.
Outro ponto crítico destacado pelo advogado é a forma como essa lista estará disponível na Internet: “Quando essas listas são divulgadas de forma aleatória na web, em formato PDF, por exemplo, trazem prejuízos permanentes ao e-commerce, já que o documento é fixo e não pode ser atualizado como em uma lista divulgada em HTML”, conclui o advogado.
Categoria: Legislação