Liminar livra Fast Shop de ser multada pela “lei da entrega”
A rede Fast Shop obteve liminar contra a lei 13.747, que obriga as empresas a fixar data e o período de entregas de produtos. Pela decisão, fica determinado que a varejista de eletrônicos não pode ser multada pelo Procon-SP por descumprimento da nova norma, como informa matéria do Valor Econômico desta quarta-feira (13/1).
Conhecida como “lei da entrega”, a legislação prevê multa de 212,80 reais a 3,19 milhões de reais, valor estabelecido de acordo com o faturamento da empresa.
Em novembro passado, o Procon realizou uma blitz em todo o estado para avaliar a aplicação da nova lei. Das 71 companhias vistoriadas, 46 foram autuadas por desrespeitar o código. Entre elas estava a Fast Shop.
Na época, os advogados da empresa foram à Justiça alegar falta de tempo hábil para a adequação à norma.
Na liminar obtida agora consta que a lei impacta negativamente o comércio eletrônico e não fixa um prazo razoável para entrega.
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