Liminar livra Fast Shop de ser multada pela “lei da entrega”

| 25/01/2010 - 23:20 PM

A rede Fast Shop obteve liminar contra a lei 13.747, que obriga as empresas a fixar data e o período de entregas de produtos. Pela decisão, fica determinado que a varejista de eletrônicos não pode ser multada pelo Procon-SP por descumprimento da nova norma, como informa matéria do Valor Econômico desta quarta-feira (13/1).

Conhecida como “lei da entrega”, a legislação prevê multa de 212,80 reais a 3,19 milhões de reais, valor  estabelecido de acordo com o faturamento da empresa.

Em novembro passado, o Procon realizou uma blitz em todo o estado para avaliar  a aplicação da nova lei. Das 71 companhias vistoriadas, 46 foram autuadas por desrespeitar o código. Entre elas estava a Fast Shop.

Na época, os advogados da empresa foram à Justiça alegar falta de tempo hábil para a adequação à norma.

Na liminar obtida agora consta que a lei impacta negativamente o comércio eletrônico e não fixa um prazo razoável para entrega.

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Categoria: Legislação, Notícias

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