Compliance em comércio eletrônico: normas do Inmetro
O comércio eletrônico ganhou relevância nos últimos anos, alcançando importante mercado consumidor e levando exponencial número de empresas a atuar por esse meio. Desse modo, tornaram-se ainda mais relevantes os aspectos da legislação consumerista com impacto direto em tal modalidade, como a exposição de informações sobre os produtos, o atendimento ao consumidor e o direito de arrependimento.
Em vista das referidas mudanças na conformação social, em março do ano de 2013 foi sancionado o Decreto nº 7.962, que regulamentou o Código de Defesa do Consumidor no que diz respeito ao e-commerce, clarificando algumas regras que devem ser seguidas por todos os fornecedores que comercializam ou ofertam produtos e serviços por meio eletrônico.
Entre outros, no decreto acima mencionado foram esclarecidos aspectos acerca do atendimento facilitado ao consumidor, do respeito ao direito de arrependimento e das informações que devem ser expostas aos consumidores nos portais, além das obrigações sobre compras coletivas.
No mesmo sentido, é importante observar a Portaria nº 333/2012, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), outra norma que estabelece regras específicas para a comercialização de produtos, inclusive por meio eletrônico.
Mencionada portaria estipula que produtos sujeitos à avaliação de conformidade realizada pelo Inmetro devem expor, no ponto de venda, o selo de identificação de conformidade conferido pelo Inmetro. Tal norma estende expressamente tal determinação ao e-commerce, estabelecendo que, em vendas por meio eletrônico, as informações constantes do selo de conformidade devem estar visíveis, de forma clara, não apenas no próprio produto como em todas as páginas que ofertem o bem.
Destacamos, por fim, a Lei nº 9.933/1999, que conferiu ao Inmetro o poder de expedir regulamentos a respeito da avaliação de conformidade de produtos e serviços, com o intuito de proteger, entre outros aspectos, a vida humana, além de prevenir práticas enganosas de comércio e de atribuir ao Inmetro poder de polícia administrativa para fiscalizar as normas estabelecidas.
Dessa forma, o descumprimento de quaisquer normas estabelecidas pelo Inmetro acarreta nas sanções previstas no artigo 8º da referida lei, que incluem multa de até R$ 1,5 milhão, apreensão e inutilização de produtos.
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) também dispôs sobre o assunto, endereçando que as normas de defesa do consumidor devem ser contempladas nas relações que se passam pela internet, esclarecendo, de vez, eventuais dúvidas remanescentes sobre o tema.
Portanto, o conhecimento e o cumprimento da legislação consumerista, bem como das regras específicas estabelecidas pelo Inmetro, são de grande importância para qualquer empresa que atue no comércio eletrônico, de modo a evitar sanções administrativas e ações judiciais – além do notório prejuízo à imagem oriundo do descumprimento do respectivo dever legal e da falta de transparência perante o mercado.
* Rony Vainzof é sócio do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados, professor de Direito Digital em diversas instituições e mestrando em resoluções alternativas de conflitos na Escola Paulista de Direito.
** Caio César Carvalho Lima é associado ao Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados, mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP e Professor de Direito Digital em diversas universidades.
Categoria: Cases