Normas para reembolso e logística reversa estão previstas para este mês
Até o dia 15 de maio, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) deve definir as regras para devolução de mercadorias e reembolso aos consumidores que cancelarem suas compras feitas no e-commerce – medida que compõe a regulamentação da atividade do comércio eletrônico no País, parte do Plano Nacional de Consumo e Cidadania, lançado pelo governo em 15 de março, no decreto 7.962/2013.
Visando estipular prazos para estes procedimentos, até o início da próxima semana, as empresas que operam no varejo on-line enviarão à Senacon/MJ propostas sobre como regulamentar o estorno das compras junto às operadoras de cartão de crédito, e, também, sugestões sobre o processo de logística reversa – que constitui na devolução do produto após a desistência da compra por parte do consumidor.
“O decreto amplia as informações ao consumidor, estabelece um novo patamar de atendimento ao consumidor do comércio eletrônico e, seguramente, contribuirá para a prevenção e redução de conflitos de consumo”, considera Juliana Pereira, secretária Nacional do Consumidor, em nota à imprensa.
As normas foram debatidas na última terça-feira (30), em Brasília, em reunião da Senacon/MJ com representantes de empresas de varejo, da Secretaria de Assuntos Legislativos (Sal/MJ) e da Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Categoria: Legislação
Ola, boa noite a todos.
Tenho algumas dúvidas em relação a compra e venda online.
Se no prazo de 7 dias úteis eu desistir da compra utilizando uma dessas empresas intermediarias (bCash, Mercado Pago, PagSeguro…), sabemos que é cobrado uma taxa, tanto de quem vende como de quem compra.
A dúvida é:
O vendedor deverá pagar essa taxa para o cliente, no caso de desistência?
Ou essas empresas que teriam que arcar com o reembolso dessas taxas?
Desde já agradeço a atenção de todos.