CONFAZ aprova proposta que altera ICMS para o e-commerce nacional
Na última sexta-feira (21) o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a proposta defendida pelo governador do Piauí, Wilson Martins, que prevê a divisão do ICMS entre estados originadores e consumidores dos produtos de e-commerce.
Na reunião, a 153ª do CONFAZ, os secretários estaduais da Fazenda decidiram equiparar as alíquotas de ICMS de comércio eletrônico com o comércio tradicional ficando para as regiões Sul e Sudeste 7% e 10% para os estados das outras regiões. Quando o comércio eletrônico for feito nas regiões Norte Nordeste e Centro Oeste a distribuição ficará em 12% para os estados de origem e 5% para os estados consumidores. Silvano Alencar, secretário estadual de Fazenda do Piauí, classificou a decisão como “histórica”.
A adaptação se dará de forma paulatinamente nos próximos cinco anos. Em um primeiro momento, 20% do imposto arrecadado ficará com os Estados consumidores, com aumentos graduais até atingir 100% e equiparando a cobrança da alíquota de ICSM como é cobrada tradicionalmente.
Contudo, o CONFAZ também aprovou uma carta, para ser entregue ao relator do projeto do SIMPLES Nacional, na qual consta uma lista de produtos que não devem sofrer substituição tributária. Segundo Cláudio Trinchão, secretário de Fazenda do Maranhão, se alguns produtos não forem excluídos da substituição tributária das micro e pequenas empresas os estados terão um prejuízo de 10 bilhões ao ano e 20 bilhões para a União.
Categoria: Legislação