Supremo Tribunal Federal (STF) suspende Protocolo 21
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, decidiu pela suspensão do Protocolo 21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no e-commerce.
A ação julgada foi movida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), que considera ilegal a cobrança do ICMS nos estados de destino dos produtos adquiridos pela internet. Para a entidade, o imposto só pode ser cobrado nos estados de origem das mercadorias.
Na decisão, o juiz entendeu que a cobrança feita no estado de origem e de destino do produto, imposta pelo Protocolo 21, se caracteriza como bitributação e, por isso, é inconstitucional. “O Protocolo ICMS nº 21/2011 ofende flagrantemente a Constituição, tanto do ponto de vista formal quanto material. É dizer, o texto constitucional é claro o suficiente ao estabelecer as regras referentes à cobrança de ICMS, de modo que a tentativa de burlar esta sistemática constitucional pelos estados subscritores deve ser repudiada”, declarou.
Categoria: Legislação