Justiça concede liminar contra o governo sobre comércio eletrônico
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso deferiu o pedido de liminar no mandado de segurança interposto pela BW2 Companhia Global do Varejo, para suspender a medida estabelecida pelo governo contra o comércio eletrônico. O Decreto nº 1.949, de 27 de maio de 2009, estabelece que as empresas (sites) que efetuarem venda ao consumidor final, ou seja, que não sejam contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no Estado, deverão transferir o produto ao estabelecimento local. Isso para acobertar a venda e a entrega, o que vai assegurar o recolhimento do imposto.
O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho concedeu a liminar e determinou a notificação contra o governo. Os advogados Jackson Coutinho e Silzomar Mendonça contestam o decreto no que se refere ao valor aplicado de 9% sobre o valor do documento fiscal, caso as empresas descumpram as exigências e de 18% aplicado no volume da mercadoria e a habitualidade.
“Alega que referidos deveres instrumentais não poderiam ser estabelecidos mediante ato infralegal, o que violaria o principio da estrita legalidade, uma vez que o suposto ato coator cria obrigação tributária não prevista em lei”, consta no mandado.
Atualmente, nas operações interestaduais diretamente ao consumidor final, o ICMS é destinado integralmente aos Estados onde estão sediadas as empresas que efetuarem a venda da mercadoria. Essa forma de recolhimento do ICMS está prevista na Constituição de 1988, cujo modelo de tributação foi elaborado de acordo com a sistemática econômica da época.
Em 2005, foram efetuadas vendas interestaduais a consumidor final de Mato Grosso no montante de R$ 596 milhões, conforme levantamento mais recente da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe) do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Categoria: Legislação