Cobrança do ICMS interestadual nas compras no e-commerce é inconstitucional, aponta AGU

| 28/02/2013 - 11:43 AM | Comentários (0)

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A cobrança do ICMS interestadual nas vendas de mercadorias de um estado para consumidor final em outro, prevista no Protocolo ICMS 21/2011 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), é inconstitucional, aponta a Advocacia Geral da União, AGU.

De acordo com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o Protocolo 21 viola o princípio da não diferenciação tributária, por estabelecer a bitributação, além de cobrar ICMS interestadual em compras feitas por consumidor final, quando a Constituição Federal determina que, nesses casos, deve incidir a taxa do Estado de origem. “A sistemática prevista pelo ato impugnado conduz à dupla incidência de ICMS (bitributação) nas operações interestaduais, uma vez que, em tais situações, o imposto é exigido tanto no estado de origem dos bens e mercadorias quanto no de destino, o que vulnera, por igual, o disposto no artigo 155, artigo 2°, inciso VII, alínea ‘b’, da Constituição”, ressalta.

Ainda segundo a opinião da AGU, o Protocolo 21 é mais um capítulo da guerra fiscal entre as unidades federativas, em que os Estados com menor arrecadação tributária criam meios de inflar essa conta. Antes das operações comerciais na internet, as vendas interestaduais eram feitas a distribuidores e revendedores, tendo a própria Constituição estabelecido, neste caso, a cobrança de ICMS interestadual no estado de destino das mercadorias.

No entanto, hoje, as lojas virtuais permitem aos consumidores finais comprar diretamente do fornecedor, extinguindo a etapa da revenda – caso em que a Constituição estabelece que deve incidir apenas a alíquota de ICMS do Estado de origem da mercadoria, e não a interestadual, cobrada no local de destino, esclarece. “Esse quadro causou um fenômeno: aumento da arrecadação dos estados onde está situada a maior parte das empresas e de suas lojas eletrônicas e diminuição da arrecadação dos estados que não conseguem atrair essas empresas. Por isso é que o Confaz, órgão do Ministério da Fazenda que reúne todas as secretarias de Fazenda estaduais do país, editou o Protocolo ICMS 21”, justifica o advogado-geral da União.

Leia na íntegra o texto da Advocacia Geral da União:

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Categoria: Legislação

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