Mato Grosso do Sul recebe decisão favorável sobre ICMS no e-commerce
O Estado de Mato Grosso do Sul recebeu ontem (20) decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garante a cobrança de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – no comércio eletrônico.
Com a decisão, a cobrança do ICMS vai acrescentar 7% ou 12% nas transações das compras feitas pela internet, assegurando para o Estado, cerca de R$ 146 milhões/ano oriundos das transações no e-commerce em 2013. “O usuário não vai pagar ICMS maior. O que nós conseguimos foi defender a tese e vencemos essa defesa de que metade do imposto fica na origem e a outra metade será garantida no destino. O comprador não vai pagar nada mais de imposto. Vamos apenas repartir, metade para lá e metade pra cá, onde foi realizada a compra”, explicou André Puccinelli, governador do Estado.
O governador considera ainda que a não divisão do tributo prejudica o comércio local e os cofres estaduais que perdem com a forma de cobrança do tributo. “O comércio não presencial iria fazer com que todas as empresas físicas que receberam benefícios fiscais e tributários para se instalarem aqui e terem Centros de Distribuição retornassem para sua matrizes ficando só com o catálogo, e o ICMS iria para a origem. Antes, 100% do tributo ficava garantido para o Estado onde a nota fiscal era emitida”, complementa Puccinelli.
Categoria: Legislação
Considero errada esta cobrança, pois força o cliente a pagar algo que nao deve, pelo simples fato do estado onde reside nao querer sair perdendo.
Hipocrisia isso.
Alguem pode explicar uma coisa:
Como vai ficar o lojista nisso?
O lojista é que vai pagar a diferença de ICMS?
Ou o MS irá receber somente metade de qualquer ICMS do brasil, e isso quem vai dividir é a SEFAZ de cada estado?
Queria entender como será feita essa divisão e se o lojista vai “perder” (ter que pagar algo a mais) alguma coisa a mais.
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