STF veta a cobrança de ICMS em estados receptores de mercadorias compradas online
Em decisão anunciada na quarta-feira, 17 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) vetou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos estados-destino das mercadorias de lojas on-line. De acordo com a casa, essa forma de tributação estaria provocando cobrança dupla do imposto, aumentando desproporcionalmente os preços dos produtos.
Através de uma norma, intitulada protocolo 21 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e editada em 2011, os estados que recebiam produtos oriundos de compras eletrônicas (via Internet ou telefone) deveriam compartilhar parte do ICMS. O texto inicial previa que os destinatários recebessem gradualmente uma fatia, cada vez maior, dessa tributação. A proposta da portaria era compensar outras regiões do país, que, diferentemente de Rio de Janeiro e São Paulo, não possuem muitos centro de distribuição de comércio online.
Contudo, após analisar ações apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), os ministros, por unanimidade, declaram que a resolução é inconstitucional. A decisão impacta todas as ações referentes ao tema posteriores a 18 de fevereiro, data na qual foi concedida uma liminar provisória, proibindo a cobrança no estado de destino.
A decisão dificilmente será revertida, podendo ser apresentados recursos (chamados de “embargos de declaração”) para o esclarecimento de possíveis omissões ou contradições presentes no julgamento.
Categoria: Legislação