Piauí não integra mais Protocolo que prevê recolhimento diferenciado de ICMS
O Estado do Piauí não integra mais o Protocolo ICMS nº 21, de 2011, que prevê cobrança adicional de ICMS, em compras de comércio eletrônico ou via telemarketing, nos casos em que a mercadoria é destinada a um consumidor final. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, dia 25 de julho.
Vigorando a partir de hoje (28 de julho), o Protocolo 21 determina que as lojas virtuais do Sul e Sudeste (com exceção do Espírito Santo) que comercializarem algum produto devem coletar um valor adicional de 10% de ICMS para o estado que irá receber a mercadoria. Caso o produto saia de algum dos estados das regiões do Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou do Espírito Santo, o percentual a ser recolhido pela loja virtual será de 5%. A medida é válida para os 19 estados signatários do protocolo, agora, sem a inclusão do Piauí, com efeitos a partir de 1º de setembro.
Cobrança indevida
Contudo, uma liminar outorgada em fevereiro, pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou essa cobrança extra, considerando-a ilegal, de acordo com ação direta de inconstitucionalidade, da Confederação Nacional do Comércio (CNC). A ação declara que o ICSM só pode ser cobrado nos Estados de origem das mercadorias, caso contrário ocorrerá bitributação.
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