Contrato de afiliação é fundamental para venda à distância

| 22/08/2013 - 14:38 PM | Comentários (0)

contrato

© Restyler – Fotolia.com

Vendas à distância exigem um tipo de contrato distinto entre comerciante e adquirente. Esta contratação é chamada de afiliação. O motivo desta particularidade é que o adquirente é isento da responsabilidade do chargeback (cancelamento da venda por cartão de crédito ou débito), ficando este risco para o lojista. Afinal, é ele quem decide comercializar seus bens e serviços por meio de um canal onde a autenticação via código PIN não é possível ou via 3D-Secure, que ainda não chegou ao Brasil, mas já é prática comum em vários países.

Diante disso, existe a possibilidade dos dados de cartão não serem usados devidamente: é o risco de fraude online. Ao descobrir um débito indevido na sua fatura de cartão, o consumidor entrará em contato com seu banco denunciando a compra e, assim, concretiza-se o chargeback: o banco encaminhará a informação da fraude e a loja deverá ressarcir o pagamento. Com a grande probabilidade de não conseguir recuperar os bens ou os serviços, a loja online pode arcar com uma perda.

Para se prevenir de ataque de fraudadores, os lojistas têm três opções: realizar uma análise cuidadosa dos pedidos e dados do comprador, até entrando em contato por telefone, por exemplo; contratar uma empresa que tenha como especialidade serviços antifraudes como o ClearSale; ou contratar um facilitador de pagamento, que são empresas que combinam as atividades de antifraude e gateway.

Evitar 100% o risco de fraude é relativamente fácil, mas muito oneroso. Basta recusar toda a transação que apresenta uma suspeita, por menor que seja. Muito mais difícil, porém mais rentável, é buscar o equilíbrio entre um nível razoável de chargeback e o investimento em análise antifraude. Analisar cada pedido é possível apenas para lojas que têm poucas transações e produtos pouco visados pelos fraudadores.

Contratar um facilitador é uma solução em curto prazo para pequenas e médias lojas on-line, porém onerosa em termos de rentabilidade. Geralmente, a comissão sobre as vendas realizadas é mais alta do que a cobrada diretamente por um adquirente e, pelo fato de o facilitador ser responsável pelo chargeback, sua aversão ao risco o induz a ser mais conservador e recusar mais pedidos de que o lojista.

No mercado, há gateways que apresentam um recurso decisivo no combate à fraude, por meio da pré-autorização no cartão. Trata-se de um processo que permite à loja online registrar instantaneamente a autorização de pagamento e, inclusive, “congelar” o valor da transação dentro do limite de crédito do consumidor por um período de até cinco dias.

Durante este intervalo, a loja pode realizar as verificações antifraude que julgar necessárias e, após esta análise, optar por realizar a “captura”, ou seja, efetivar o débito. Isto dá à loja um tempo necessário para se garantir que não vai cobrar em um cartão roubado ou clonado e, assim, se expor ao risco de chargeback ou pior, cobrar indevidamente um consumidor, que teria a desagradável surpresa de receber em sua fatura uma menção daquela loja, um tipo de publicidade negativa que qualquer lojista gostaria de evitar.

Vale frisar que não é necessário envolver o comprador neste processo de pré-autorização e captura. A atividade pode ser realizada dois dias após a autorização, afinal, nenhum consumidor reclama de ter sido debitado com “atraso”.

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Categoria: Cases

Sobre Jerome Pays: Jerome Pays é Diretor de e-commerce da Lyra Network, empresa francesa especializada na transmissão de dados para transações eletrônicas e líder do segmento no Brasil, e detentora do gateway de pagamento PayZen. Ver mais artigos deste autor.

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